quinta-feira, 25 de agosto de 2016

RIBEIRA DO AMPARO: LEGAL. JEREMOABO: ILEGAL

Processo  nº  11.375/14: Atos de Admissão de Pessoal  referentes  a  Processo  Seletivo  Simplificado  para  contratação  temporária,  realizado  pela  Prefeitura  Municipal de Ribeira do Amparo, exercício de 2013. Gestora: Senhora Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto. Relator: Cons. Fernando Vita. Decisão: com fundamento no artigo 91, inciso IV, da Constituição Estadual. c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF  e  com  a  Resolução  167/90  deste  TCM,  concluiu  a  2ª  Câmara  no  sentido  de  que sejam julgados legais, para fins de registro, os Atos de Admissão contidos no processo. Ato:  Deliberação Cameral  2ª Câmara.

Processo  nº  00.454/15:  Atos  de  Admissão  de  Pessoal  referentes  a  Concurso  Público  realizado  pela  Prefeitura  Municipal  de  Jeremoabo,  exercício  de  2011.  Gestor:  Senhor  João  Batista  Melo  de  Carvalho.  Relator:  Cons.  Fernando  Vita.  Decisão:  com  fundamento  no  artigo  91,  inciso  IV,  da  Constituição  Estadual.  c/c  os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a  2ª  Câmara  no  sentido  de  que  sejam  julgados  ilegais,  para  fins  de  registro,  os  Atos  de  Admissão  contidos  no  processo,  aplicando-se  ao  Gestor  multa  no  valor  de  R$  1.000,00  (um  mil  reais)  e  face  às  irregularidades  consignadas  nos  autos,  determina-se  a  representação  do  presente  Processo  Seletivo,  por  intermédio  da  Assessoria  Jurídica  deste  TCM,  ao  douto  Ministério  Público.  Ato:    Deliberação  Cameral  2ª Câmara. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no DO do TCM de 25 de agosto 2016. 

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