segunda-feira, 1 de agosto de 2016

RICARDO MAIA: DESPACHO PEDIDO AFASTAMENTO

Segunda-feira, 18 de julho 2016, nos autos da Ação de Improbidade nº 8000850-84.2016.8.05.0213, em andamento na Vara Cível de Ribeira do Pombal, o promotor justiça Ícaro Tavares Cardoso de Oliveira Bezerra, titular da 2ª Promotoria de Justiça local, pediu que a Justiça afaste imediatamente do exercício de suas  funções: o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza, o secretário de Finanças  Armando da Fonseca Carvalho Neto, a Controladora do Município Vagna das Neves Simplício, o assessor especial Paulo Christiano, e o tesoureiro Pedro Roberto Nascimento  Costa. Também está sendo processada a ex-secretária Marla Viana Cruz. O pedido do Ministério Público se funda em desvio de dinheiro do FUNDEB.

DESPACHO DO JUIZ DR. PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA SOBRE O PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO RICARDO MAIA: “Notifiquem-se os réus para oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 dias.

Intime-se o Município de Ribeira do Pombal para, no mesmo prazo, integrar a lide como litisconsorte ativo, informando, na oportunidade, se, à exceção do Sr. Prefeito, os demais réus continuam ocupando as funções indicadas na inicial ou outras junto a administração pública municipal, bem como se os funcionários listados pelo Ministério Público ainda exercem funções junto ao Município, indicando, se for o caso, o local atual de lotação e a forma de recebimento da contraprestação salarial. Apresentada a resposta ou decorrido o prazo para tanto, apreciarei o pedido de concessão da liminar. Ribeira do Pombal, 29 de Julho de 2016. Dr. Paulo Henrique Santos Santana - Juiz de Direito.”

Em função de decisão do TJ - Bahia, que designou o Juiz Substituto  Manoel Carneiro Bahia, de 1º de agosto a 30 de setembro 2016, para a Vara de Relação de Consumo, Cível, Comercial, Fazenda Pública e Registro Público da Comarca de Ribeira do Pombal, o pedido de afastamento do prefeito Ricardo Maia feito pelo Ministério Público, passa a tramitar durante o período citado sobre a sua responsabilidade. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no site do TJ da Bahia.  

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