quarta-feira, 3 de agosto de 2016

TCM MULTA DUAS VEZES PREFEITA DE JEREMOABO

O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (02/08), multou em R$15 mil a prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima de Carvalho, por irregularidades na contratação direta do escritório de Advocacia Mattos, Medina, Santos e Soares Advogados Associados, no valor total de R$ 192.000,00, durante o exercício de 2013.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou o cancelamento do contrato, caso ainda esteja vigente, e incentivou a estruturação da Procuradoria Jurídica do Município, como forma de não depender da contratação de serviços terceirizados para a execução de serviços de consultoria jurídica e administrativa.

Analisada a denúncia, a relatoria apurou que a gestora não promoveu o devido procedimento administrativo de inexigibilidade para proceder a contratação do escritório, bem como não comprovou a notória especialização dos contratados, comprometendo a regularidade dos procedimentos realizado. Cabe recurso da decisão.

TRIBUNAL PLENO. RESUMO  DE  DECISÕES  ADOTADAS  NA  70ª  SESSÃO  ORDINÁRIA,  realizada em 28.07.16. Processo nº 11279-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Gestora/Responsável:  Sra.  Anabel  de  Sá  Lima  Carvalho.  Denunciantes:  Sr.  Antonio  José  Santos,  Sr.  Jairo  Ribeiro  Varjão  e  Sr.  José  Matos  Pereira.  Relator:  Conselheiro Substituto Antonio Carlos da Silva. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa a Gestora no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro  Filho  e  Mário  Negromonte.  Foi  Presente  o  Ministério  Público  Especial  de  Contas,  representado  pelo  Procurador,  Dr.  Guilherme  Costa  Macedo. Ato: Deliberação nº 11279/15/2016. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

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