quarta-feira, 5 de outubro de 2016

JEREMOABO E MAIS ONZE SEM PREFEITOS 2017

Levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que, em todo o país, 145 dos candidatos a prefeito mais votados no pleito municipal estão com a posse indefinida. Como tiveram indeferido o registro da candidatura, eles concorreram ao cargo graças a recursos apresentados à Justiça Eleitoral.

O TRE da Bahia receberá recomendação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, para que agilize os julgamentos sobre 12 cidades do estado sem prefeito definido a partir de 2017. Em todas elas, o candidato com maior número de votos teve o registro indeferido, grande parte com base na Lei da Ficha Limpa. Caso sejam impugnados em definitivo, a legislação determina a abertura automática de novas eleições.

Um dos municípios em que a população ainda não sabe quem comandará a prefeitura a partir do próximo ano é Jeremoabo, onde o vencedora nas urnas, Anabel de Tista (PSD), foi barrada pela Justiça. O mesmo imbróglio ocorre em Camamu, Correntina, Iraquara, Itabuna, Lençóis, Rio de Contas, Sapeaçu e Uruçuca.  Em outras três - Sítio do Mato, Iramaia e Santa Cruz da Vitória -, há mais de uma candidatura sub judice.

No entanto, o futuro das cidades sem prefeito eleito depende da rapidez dos tribunais regionais para julgar recursos contra decisões em primeira e segunda instâncias. Isso porque tanto os impugnados nas Cortes estaduais quanto o Ministério Público e coligações adversárias costumam apelar ao TSE, a quem cabe a palavra final.

Pelas regras em vigor, todas as ações de indeferimento devem ser concluídas até 19 de dezembro. O ministro Gilmar Mendes já estabeleceu como prioridade os casos que tenham impacto direto no resultado das eleições. Para resolvê-los, vai cobrar do TRE  que apresse o andamentos dos processos ainda este mês. Por Jairo Costa Júnior . jairo.junior@redebahia.com.br).

Andamento do Processo de Anabel de Tista, de Jeremoabo, segundo DivulgaCan 2016. FASE ATUAL: Seção Data e Hora Andamento. PRE 02/10/2016 12:10. Recebido. CORIP 02/10/2016 08:44. Enviado para PRE. Vista à PRE. CORIP. 01/10/2016 12:04. Liberação da distribuição. Distribuição automática em 01/10/2016 JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS. CORIP . 01/10/2016 10:25. Autuado - RE nº 242-94.2016.6.05.005. ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

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