De acordo com as informações da Promotora de Justiça,
Doutora Milani, o MP de Paulo Afonso segue a decisão do STF (Supremo Tribunal
Federal) a realização de vaquejadas também estão proibidas no município. A decisão da Promotora
Milani e se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou
a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou
inconstitucional a lei estadual do Ceará que regulamentava a prática.
“Não foi apenas uma lei estadual que foi declarada
inconstitucional, mas o STF foi mais adiante e reconheceu as práticas inerentes
à vaquejada como condutas penais típicas, de modo que as ações praticadas na
vaquejada não podem configurar maus-tratos e crimes ambientais apenas no Estado
do Ceará”, afirma a ASCOM do MP/BA.
O crime de maus-tratos a animais é previsto por lei. Na
ação, é citado que não é raro em provas de vaquejadas o animal ter a coluna ou
costelas fraturas. Por tanto qualquer Promotor de Vaquejadas que já estiver
divulgando seu evento, deve procurar o Ministério Público em Paulo Afonso e
tirar suas dúvidas, pois caso ocorra sem o conhecimento da justiça, pena com
multa serão aplicadas, além dos organizadores serem conduzidos para a Delegacia
de Polícia Civil. Do site Chico Sabe Tudo
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