O Vereador do Município de Banzaê, Zé Peixinho, protocolou
na terça-feira 20.09.2016, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia,
DENÚNCIA contra a ex-prefeita JAILMA GAMA, a empresa MINHA REGIÃO CONSTRUÇÃO E
TRANSPORTE LTDA e seu proprietário JOSÉ CÉLIO FERREIRA DO NASCIMENTO; o
ex-secretário de administração JOSEVAN CALAZANS DE MACEDO; o ex-secretário de
Finanças ARMANDO DANTAS MATOS JÚNIOR (vereador Dedezinho); e os componentes da comissão de licitação à época, quais sejam: ANTONIO JACKSON M. DE SOUZA, EDUARDO DOS SANTOS DIAS e
FERNANDA NASCIMENTO ALMEIDA.
Segundo consta da denúncia, a Prefeitura Municipal de
Banzaê/Ba, através de sua então prefeita Jailma Dantas Gama Alves, no ano de
2011, determinou a abertura de processo administrativo sob o n. 379/2011,
culminando na deflagração de processo de dispensa por inexigibilidade, sob o n.
24/2011, objetivando a contratação de bandas para realização de festejos no
Município, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2011.
A então gestora teria firmado o Contrato n° 423/2011, com a
empresa “MINHA REGIÃO CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA”, representada pelo também
denunciado JOSÉ CÉLIO FERREIRA DO NASCIMENTO, para a realização de shows com
“Banda ED CITY; MALA 100 ALÇA; WILLIAN SERTANEJO; SEU MAXIXE, FRANÇA (FORRÓ DA
PISADA) E PÁGINA VIRADA”, pelo astronômico valor, superfaturado, de R$
132.000,00(cento e trinta e dois) mil reais.
Alega o edil, que a contratação mencionada, realizada
mediante o Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 24/2011, foi feito de
forma irregular, em verdade, para esconder e omitir um famigerado esquema de
corrupção que se arrasta há um longo histórico e inadmissível, instalado na
administração do Município de Banzaê.
Aduz o vereador, que desde o início da gestão da então
prefeita, quadriênio 2005/2008, como também durante o período da gestão que
envolve o contrato em foco, 2009/2012, a pessoa jurídica “MINHA REGIÃO
CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA, vinha sendo agraciando sob forma de contratações
rotineiras e de forma exclusiva, por dispensa de licitação, como se fosse a
única empresa do ramo na região, para fornecer as bandas/atrações para todos os
festejos do Município, o que lhe daria praticamente o monopólio dos artistas
locais e do Estado da Bahia.
No caso em tela, das 06(seis) atrações contratadas, existe
apenas duas cartas de exclusividade que estipula o prazo de duração da aludida
exclusividade pontualmente apenas para os festejos dos dias 09 e 10 de dezembro
de 2011. As demais, sequer comprovam a notoriedade, ou seja, são
atrações periféricas, desconhecidas, que não possuem o requisito básico para
contratação por dispensa/inexigibilidade.
Neste caminhar, os
indícios são fortes quanto a existência de mera intermediação do empresário, o
que não atende aos requisitos de dispensa de licitação, que demanda empresário
exclusivo, o que é bem diferente de empresário para evento pontual.
Nítido, portanto, o esquema de corrupção instalado no
Município de Banzaê, cujo grupo político comandado pela ex-gestora Jailma Gama,
vinha desviando recursos, com a finalidade de enriquecerem e manterem vivos
seus propósitos de perpetuação no Poder.
O superfaturamento da contratação da empresa é notório. Um
município pobre como Banzaê, de apenas pouco mais de 13.000 habitantes, não
pode se dar ao luxo de contratar atrações periféricas a peso de ouro, ou seja,
por R$ 132.000,00, há 05 anos atrás. Evidente, pois, que por trás de tais
contratações vem o superfaturamento com o objetivo de desviar os recursos
empregados, através de processos de dispensa de licitação, agraciando um mero
intermediário-apadrinhado, com seguidos contratos irregulares, para execução de
festas em todo o Município de Banzaê.
A empresa contratada e gerida pelo denunciado José Célio, é
sempre a escolhida, de forma exclusiva, de todos os contratos de dispensa, para
patrocínio dos festejos no Município de Banzaê, ao longo das gestões da
ex-prefeita. O parecer jurídico acostado aos autos, deixa mais ainda
nítido a forma irregular como o processo questionado era realizado, simulado e
fraudulento, tudo para favorecer a empresa denunciada. Referido parecer aponta
que a festa a ser realizada seria durante os festejos do São Pedro (dia 29 e 30
de cada ano), quando, na verdade, verifica-se que trata-se de contratação para
os festejos da padroeira do Município, que ocorre em DEZEMBRO DE CADA ANO, in
casu, em 09 e 10 de dezembro.
Pontue-se que na gestão da ex-prefeita denunciada, Sra.
Jailma Gama, no período de 2010 a 2012, a Prefeitura de Banzaê agraciou a
empresa MINHA REGIAO, CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA, através de contratos de
dispensa de licitação por inexigibilidade, nada mais nada menos do que a
astronômica quantia de R$ 722.421,00(setecentos e vinte e dois mil quatrocentos
e vinte e um reais), ao longo de apenas 03(três) anos, conforme a relação de
contratos publicados no diário oficial do Município, naquela época.
Além de não ser licito a forma de contratação, e a
consequente ordenação de recursos efetuados pela denunciada, o proprietário da
empresa, José Célio, é um dos mais ativos defensores das campanhas eleitorais
de Jailma Gama. Soma-se a ele, os senhores conhecidos por Netinho (explora
contrato de transporte escolar); Maikon de Suvela (contratos de locação de
veículos pela empresa MM ANDRADE); PAULO DO LIXO (que explorou na gestão da
denunciada o contrato de limpeza pública, e também explora na atual gestão) e o
Sr. VANDERCLEISSON CARDOSO (sempre agraciado com contratos de publicidade na
Prefeitura de Banzaê há longos anos).
Salta aos olhos o equivocado procedimento de contratação por
dispensa. Não ocorreu, como prevê a legislação, a escolha das atrações
especificas em razão de sua consagração e opinião pública e o posterior contato
com as mesmas ou com os seus empresários. Na verdade, como se verifica, o
Município solicitou atrações, disponibilidade de calendário e orçamento, o que
foi fornecido pela empresa “MINHA REGIÃO CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA”, num
pacote de atrações aceito pela Municipalidade, com nítido propósito de
beneficiar seu proprietário, com a imposição de superfaturamento, e desvio dos
recursos públicos.
Portanto, a ausência de documentação comprobatória de
exclusividade PERMANENTE (carta de exclusividade permanente e não para festa
pontual) de comercialização dos artistas por parte da empresa contratada, viola
o artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações, conforme dispõe nítida formação
jurisprudencial do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia.
Os demais denunciados teriam concorrido para a prática dos
ilícitos, considerando que todos funcionaram no Processo administrativo de
dispensa pelo critério de inexigibilidade
de licitação. O vereador solicitou ao MP a abertura de inquérito civil,
para apuração dos atos de improbidade administrativa cometidos pelos
denunciados, sem prejuízo de eventual prática de crime por parte dos mesmos. Por Assessoria do Vereador Zé Peixinho.