quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

FESTA NOITE INFIEL: COMUNICADO DA JUSTIÇA

O Doutor Paulo Henrique Santos Santana, Juiz de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Ribeira do Pombal ... Faz saber a população em geral que, diante da ausência de pedido de Alvará Judicial, não será permitida a entrada e permanência de menores com idades entre 16 e 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis e, em nenhuma hipótese, menores de 16 anos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis, no evento denominado “Noite Infiel” a ser realizado no dia 8 de janeiro 2017, a partir das 18 horas, no Espaço Arena Bela, na cidade de Ribeira do Pombal.

A condição de responsável legal é aquela entendida como sendo a do detentor que a teve reconhecida judicialmente, não sendo válida a apresentação de mera autorização assinada por um ou ambas os genitores.

Os ingressos dos menores com idade entre 16 a 18 anos só poderá ocorrer mediante apresentação  de documentação de identidade original com foto do menor e do genitor e, no caso dos responsáveis legais, apresentação, ainda, do respectivo termo de guarda e responsabilidade assinado pelo Juiz competente.

Esclarece que a não observância das determinações deste juízo implicará na apuração das responsabilidade pertinentes, inclusive de natureza criminal, podendo, até, restar impedida a realização do evento. Ribeira do Pombal, 05 de janeiro 2017. Assina, Paulo Henrique S. Santana – Juiz de Direito.


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