Os municípios que devem seguir a norma são: Irecê, América
Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito,
Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara,
Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu,
Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São
Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner, Xique-Xique.
“Vários municípios brasileiros têm recebido verbas da União
referentes a complementações do Fundef, em valores geralmente superiores a R$ 5
milhões”, pontua o procurador. “Diversas gestões têm manifestado a intenção de
aplicar a verba livremente, sem vinculação à manutenção do ensino”, assinala.
O MPF recomenda aos gestores que atendam ao disposto em
diversos atos normativos, incluindo a Resolução n° 1346/2016 do Tribunal de
Contas dos Municípios — que também indica a vinculação obrigatória dos recursos
do Fundef ao desenvolvimento da educação básica. Da SECOM do MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário