sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

PRECATÓRIOS: APLICAÇÃO LIVRE OU EDUCAÇÃO?

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a 33 municípios baianos, da subseção judiciária de Irecê, que apliquem recursos do Fundef [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério], apenas na educação básica. Conforme o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, autor da recomendação, a aplicação das verbas está garantida conforme as Leis 9.394/1996 e 11.494/2007. 

Os municípios que devem seguir a norma são: Irecê, América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner, Xique-Xique.  

“Vários municípios brasileiros têm recebido verbas da União referentes a complementações do Fundef, em valores geralmente superiores a R$ 5 milhões”, pontua o procurador. “Diversas gestões têm manifestado a intenção de aplicar a verba livremente, sem vinculação à manutenção do ensino”, assinala. 

O MPF recomenda aos gestores que atendam ao disposto em diversos atos normativos, incluindo a Resolução n° 1346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios — que também indica a vinculação obrigatória dos recursos do Fundef ao desenvolvimento da educação básica. Da SECOM do MPF

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