TRIBUNAL PLENO. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 150, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2017. Remove o Juiz de Direito César Augusto Carvalho de
Figueiredo, para a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e
Comerciais, Fazenda Pública
e Acidentes de
Trabalho da Comarca
de Ribeira do
Pombal. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições, à vista da decisão plenária de 17 de fevereiro 2017 e
do que consta do processo administrativo nº TJ-HAM-2016/00594, R E S O L V E Remover, por merecimento, o Juiz de Direito CÉSAR AUGUSTO
CARVALHO DE FIGUEIREDO, titular da Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções
Penais e Infância
e Juventude da
Comarca de Ibotirama,
para a Vara
dos Feitos Relativos
às Relações de Consumo,
Cíveis e Comerciais,
Fazenda Pública e
Acidentes de Trabalho
da Comarca de
Ribeira do Pombal,
ambas de Entrância Intermediária,
nos termos do artigo 84, XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
BAHIA, em 17 de fevereiro de 2017. Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO
SANTIAGO Presidente
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