quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

PREFEITO E VICE: DIREITO A 13° E ABONO FÉRIAS

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos. O julgamento – que havia sido suspenso após pedido de vista em maio de 2016 – ocorreu na quarta-feira, 1º de fevereiro. Venceu por maioria o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio.  Seguiram o voto os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Teori Zavascki (em voto proferido em maio), totalizando um placar de seis votos a quatro.  

O Recurso Extraordinário (RE) 650898 foi interposto pelo Município gaúcho de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou inconstitucional lei municipal que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local. Agência CNM, com informações do STF.
 

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