O Recurso
Extraordinário (RE) 650898 foi interposto pelo Município gaúcho de Alecrim (RS)
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou
inconstitucional lei municipal que previa o pagamento de verba de
representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local. Agência CNM, com informações do STF.
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
PREFEITO E VICE: DIREITO A 13° E ABONO FÉRIAS
Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o pagamento de
abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos. O julgamento – que
havia sido suspenso após pedido de vista em maio de 2016 – ocorreu na
quarta-feira, 1º de fevereiro. Venceu por maioria o voto proposto pelo ministro
Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco
Aurélio. Seguiram
o voto os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Teori
Zavascki (em voto proferido em maio), totalizando um placar de seis votos a
quatro.
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