terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

PAGAMENTO PROFESSORES: 15/02/2017

Em nenhum momento a Administração Pública do município de Monte Santo, tendo a frente o prefeito Vando, praticou atrocidades, nem ocorreu redução de carga horária de forma arbitrária e nem concessão ilegítima de reajuste salarial para com os profissionais do magistério pelo motivo de proceder o necessário recadastramento, pelo contrário, exatamente porque foram encontradas irregularidades de natureza grave, a exemplo de falta de documentação comprobatória do exercício regular das funções em vários setores da Administração.

Especificamente quanto aos professores da Rede Municipal de Ensino de Monte Santo, as inconsistências se verificaram especialmente quando à comprovação  de suas respectivas cargas horárias, locais de exercício das funções entre outros. Por essas razões a Administração resolveu, para não prejudicar aqueles servidores que comprovaram a regularidade no exercício de suas atividades em receber seus vencimentos até o quinto dia últil do mês, pagar normalmente a estes e suspender parcialmente o pagamento daqueles que não comprovaram a necessária regularidade até que os mesmos procedessem as provas necessárias documentalmente, tanto é que muitos já o fizeram e passarão receber já no máximo até a quarta-feira (15/02), porque irresponsabilidade seria pagar primeiro para depois verificar e é bom lembrar que o Recadastramento ainda não terminou. 

Visando a que nenhum professor tivesse os vencimentos com valores abaixo do Piso Nacional de Salários para a categoria foi concedido o reajuste que é legítimo em se tratando de quem o concedeu não havendo necessidade de ato bilateral para tal medida. Fonte: MonteSanto.net com informações da PMMS

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