Especificamente quanto aos professores da Rede
Municipal de Ensino de Monte Santo, as inconsistências se verificaram especialmente quando à
comprovação de suas respectivas cargas
horárias, locais de exercício das funções entre outros. Por essas razões a
Administração resolveu, para não prejudicar aqueles servidores que comprovaram
a regularidade no exercício de suas atividades em receber seus vencimentos até
o quinto dia últil do mês, pagar normalmente a estes e suspender parcialmente o
pagamento daqueles que não comprovaram a necessária regularidade até que os
mesmos procedessem as provas necessárias documentalmente, tanto é que muitos já
o fizeram e passarão receber já no máximo até a quarta-feira (15/02), porque
irresponsabilidade seria pagar primeiro para depois verificar e é bom lembrar
que o Recadastramento ainda não terminou.
Visando a que nenhum professor tivesse os
vencimentos com valores abaixo do Piso Nacional de Salários para a categoria
foi concedido o reajuste que é legítimo em se tratando de quem o concedeu não
havendo necessidade de ato bilateral para tal medida. Fonte: MonteSanto.net com
informações da PMMS
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