A aplicação da multa independe de outras sanções, como a rejeição
das prestações de contas, ressalvas, recomendações, encaminhamento ao
Ministério Público para apuração de responsabilidade criminal e até imputação de débito aos gestores, neste último caso quando for comprovada a necessidade
de ressarcimento de prejuízos financeiros causados ao erário.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-BA na quinta-feira (02.02)
pelo presidente Inaldo da Paixão Santos Araújo e irá vigorar até janeiro de
2018. A aplicação de multas pelo Tribunal atende ao disposto no artigo 35 da
Lei Complementar, de 4 dezembro de 1991, e os valores são reajustados
anualmente, por meio do IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou
outro índice que eventualmente o substitua. Do site TCE Bahia.
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