As contas foram rejeitadas em razão da realização de
despesas com pessoal em percentual superior a 54% da receita corrente líquida,
em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica apontou que em
todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal ultrapassou o limite
legal, com os percentuais de 66,28%, 64,84% e 67,78% da receita corrente
líquida, em descumprimento ao imposto pela LRF.
O Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento ao
pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Água Fria, Evangivaldo dos
Santos Desidério, e manteve a decisão que rejeitou as contas do município
relativas ao exercício de 2015.
O recurso foi apresentado pelo gestor desacompanhado de
qualquer documentação comprobatória das alegações produzidas, não sendo
possível desta forma qualquer alteração no decisório inicial. As contas foram
rejeitadas pelo não investimento na área da Educação do percentual mínimo de
25%, conforme determina a Constituição. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal
FM, no site do TCM-Bahia.
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