Na terça-feira, 9 de maio 2017, a sessão ordinária do Legislativo do município de Inhanbupe gerou
polêmica. Em discussão o Projeto de Lei Nº 18/2017 que “ Estabelece a
obrigatoriedade de contratação de cantores ou artistas locais na abertura de
shows ou eventos musicais de artistas de reconhecimento nacional, nos eventos
públicos e privados deste município, de autoria do vereador José Carlos Xavier dos Santos, conhecido popularmente
como Zé de Dite.
O texto do Projeto está sendo debatido entre os vereadores, mas vem
causando um desconforto entre os parlamentares e o mesmo terminou sendo
barrado por interpretação jurídica e dos próprios parlamentares.
Depois da PL 18/2017 passar pelo Jurídico da Câmara, eis a conclusão do
parecer assinado pelo advogado Carlos Eduardo O. Santos: “ diante das considerações apresentadas e principalmente pela
inconstitucionalidade apontada, opinamos pela rejeição do projeto de lei. É o
parecer ” - 02 de maio de 2017. Mesmo com este parecer a PL entrou em pauta sessão (9) e gerou debate entre os parlamentares presentes.
O autor da PL usou a tribuna para fazer suas considerações a respeito do
projeto. “ este projeto não é contra os empresários do município. Ele é a favor
dos artistas locais! Não prejudica nenhum vereador e nem o prefeito. Fico
triste em saber que a política traz entrave ao projeto. O projeto ficou a
disposição dos colegas para analisar e fazer possíveis alterações, mas lamento a
falta de interesse de alguns nobres em que o mesmo fosse aprovado. Não deram atenção! Peço apoio de vocês, mas todos
estão livres para votar ou não!,”
concluiu
Alguns vereadores discutiram o projeto, entre eles: Eliezer Salomé (PSC) - “sou a favor e não vejo nada de sete cabeças
neste projeto. Se o gestor não quiser sancionar é um problema dele, mas eu
apoio”, disse. Gleibson Luiz (PEN) - “eu apoio o projeto, mas ressalvo que deve ajustar
alguns pontos”, concluiu. Edílson Rocha (PSL) - “apoio com ressalvas. Se tirar a obrigatoriedade
do privado eu voto”, disse o líder do governo. Osvaldo Pinho (PV) - “o projeto fere os princípios da lei. Alguns
trechos são inconstitucionais,” pontuou. Depois de longo debate, o presidente da Câmara, Jeovan Vieira (PRB)
passou a ler o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e
Controle.
Leia trechos: “ ...tal imposição apresenta-se em desacordo com o estabelecido no
caput, no inciso IV no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal.” O Parecer
conclui dizendo: “ portanto, após respaldo da assessoria jurídica desta Casa,
esta comissão observa que o presente Projeto de Lei, fere o principio
constitucional da livre concorrência e da livre iniciativa e não poderá
prosperar por afrontar diretamente a Carta Magna. Razão pela qual esta Comissão
opina pela rejeição do Projeto de Lei nº 18/2017. Este é o nosso parecer, que
deverá ser submetido ao Plenário respeitando, contudo, decisão dos demais
membros desta Corte Parlamentar.” O parecer assinado pelos vereadores Claudeci Santos e Edilosn
da Rocha. Do www.ronaldoleitenews.com.b
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