Na sessão de quinta-feira (18/05), o Tribunal de Contas dos
Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual contra o prefeito de Santa Brígida, Carlos Clériston
Santana Gomes, para que seja apurado prática de ato de improbidade
administrativa em razão de irregularidades na contratação de serviços
advocatícios, nos exercícios de 2014 e 2015. O relator do processo,
conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento, por parte do
prefeito,da quantia de R$381.570,24, com recursos pessoais, em razão de
pagamentos realizados sem a comprovação dos serviços prestados, e
aplicou uma multa no valor de R$15 mil.
A denúncia formulada pelo cidadão Antônio França dos Santos apontou que, embora a prefeitura contasse com sua própria procuradoria, o prefeito contratou, sem licitação, por inexigibilidade, o escritório de advocacia Jaime Cruz & Advogados Associados, a um custo de R$240.000,00, paralelamente ao pagamento de R$141.570,24 à União dos Municípios da Bahia (UPB), a título de contribuição extraordinária para execução de atividades semelhantes.
O gestor, na sua defesa, não conseguiu comprovar a regularidade das duas contratações, vez que sequer trouxe os processos de inexigibilidade solicitados pela relatoria para respaldar as suas alegações. Ao lado disso, não houve a comprovação da contraprestação dos serviços contratados pela Prefeitura com o escritório Jaime Cruz & Advogados Associados e também com a UPB.
Os conselheiros Fernando Vita, Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho acompanharam na íntegra o voto do relator, enquanto o conselheiro José Alfredo Dias divergiu apenas quanto o encaminhamento ao Ministério Público. Do site do TCM Bahia Bahia.
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