Quando os vereadores de Poço
Verde, Emilio de Jesus Souza, o Dii de Nilo, Secretário de Obras, Amaury Batista
Freire, atual Secretário de Saúde, e Gileno Santana Alves, Secretário de
Desenvolvimento Rural Sustentável, nomeados pelo prefeito de Poço Verde, Iggor
de Oliveira, optaram pelos seus respectivos vencimentos na Câmara de
Vereadores, abrindo mão dos salários das respectivas pastas, logo me veio o
caso da vereadora Ana Dalva, da Rede Sustentabilidade, em Heliópolis.
O CASO DE HELIÓPOLIS - A vereadora Ana
Dalva foi nomeada pelo prefeito Ildefonso Andrade Fonseca como secretária
municipal de saúde, em março de 2015. Como o vencimento de vereador é superior
ao de secretário, Ana Dalva optou para continuar recebendo os vencimentos de
seu mandato e comunicou sua decisão em ofício protocolado na Câmara Municipal
de Heliópolis. O presidente da casa, vereador Giomar Evangelista, não fez o
pagamento, embora soubesse que a vereadora tinha direito.
Não só não pagou como também, com
o voto dos vereadores Claudivan Alves, Doriedson Oliveira, José Mendonça Dantas
e Valdelício Dantas da Gama, excluiu do Regimento Interno parágrafo que dava
legalidade à opção da vereadora. E só não mudou a Constituição porque isso
jamais seria possível.
A vereadora entrou com um mandato
de Segurança para garantir direito justo e certo, processo
8000018.68.2015.8.05.0057. O juiz Leonardo Fonseca Rocha, da vara cível da
Comarca de Cícero Dantas, ordenou imediatamente a inclusão de Ana Dalva na
folha de pagamento. O indigitado presidente da Câmara, dizendo-se dentro do
Regimento Interno, recorreu com um agravo de instrumento.
O Juiz manteve sua decisão e a
coisa foi parar em Salvador nas mãos da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte.
Somente em 19 de abril de 2016, mais de um ano depois, a desembargadora manteve
a suspensão da Liminar, alegando que não poderia o juiz determinar o pagamento
dos salários retroativamente. A decisão esdrúxula da magistrada remeteu a
decisão do mérito novamente para a Comarca de Cícero Dantas.
Além do embate na Justiça, Ana
Dalva também entrou com denúncia no Tribunal de Contas dos Municípios. Na
sessão ordinária do dia 14 de abril de 2016, processo nº 13850-15, o
conselheiro Mário Negromonte, em seu Parecer, com votos dos conselheiros José
Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio
Carneiro Filho, todos favoráveis, acatou a denúncia e imputou uma multa
insignificante de 500 reais, ordenando que o vereador Giomar Evangelista
pagasse todos os vencimentos atrasadas da vereadora Ana Dalva, da Rede. A multa
ele ainda pagou naquele mesmo ano, mas, 28 meses depois, o processo ainda está
sem decisão. Por ter desafiado a Constituição, Giomar Evangelista dos Santos
ainda teve suas contas do ano de 2015 aprovados sem ressalvas pelo próprio
tribunal que o sentenciou.
O CASO DE POÇO VERDE- Após serem nomeados, Dii de Nilo, Amaury
Batista Freire e Gileno Santana resolveram optar por continuarem recebendo os
seus vencimentos pela Câmara Municipal de Poço Verde, como lhes faculta o
Artigo 38, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil
e o Artigo 48, Parágrafo 4º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Poço Verde, Sergipe. Tudo tão claro com um dia de verão.
O presidente da casa sentiu o baque.
Eram três salários a mais. Procurou saidas que não existem e protelou o
pagamento dizendo que consultaria o Tribunal de Contas. Como os salários não
saíram, os três secretários entraram com Mandatos de Segurança dia 26 de junho,
que receberam números processuais 201779001110- 1111 e 1112, assinados pelo
advogado Aidam Santos Silva.
No dia seguinte, ou seja, dia
27.06.2017, o juiz Otávio Augusto Bastos Abdala, determinou pagamento dos
subsídios dos secretários-vereadores, dando cinco dias de prazo para o
Presidente da Câmara cumprir a determinação sob pena de ser afastado da
presidência do Poder Legislativo, até posterior decisão.
Além disso, estabeleceu dez dias
de prazo para que Alexandre Dias, presidente da câmara, prestasse informações
sobre o caso e que fosse, neste prazo, acionado o Ministério Público para
vista. No dia 04 de julho, Dr. Otávio Augusto reuniu os três mandatos em um só,
por se tratar de postulações idênticas, e deixou claro que, além dos
vencimentos de junho, as demais parcelas vencidas dos salários também teriam
que ser pagas. No dia 06 de julho, o advogado da Câmara Municipal, Dr. Milton
Eduardo, efetivou depósito judicial dos salários dos edis.
Na terça-feira, dia 18 de julho
de 2017, o juiz da Comarca de Poço Verde, Dr. Otávio Augusto Bastos Abdala,
proferiu decisão determinando que o Presidente da Câmara Municipal efetivasse
os pagamentos dos vereadores exatamente como é feito o pagamento dos outros
edis, sem mudar uma vírgula de sua decisão anterior, evocando os artigos pertinentes
da Constituição e do Regimento Interno da Câmara. Caso encerrado.
Há quem diga que o grupo do Iggor
Oliveira fez isso por vingança, já que Alexandre Dias deu uma rasteira no
prefeito para se eleger presidente da câmara. Disputas políticas à parte,
ninguém pode ser condenado por usar a lei a seu favor ou contra o adversário. O
que não se pode fazer é ir contra a Constituição. Se Alexandre Dias fez corpo
mole para não pagar aos vereadores, em Heliópolis, Giomar Evangelista desafiou
a República. Sua vingança pessoal contra a vereadora Ana Dalva contou com a
leniência da Justiça e do TCM e ainda foi premiado por isso. A Justiça na Bahia
é caso de polícia.
Além de uma decisão completamente
equivocada, tomada pela desembargadora, o processo está há exatos 28 meses sem
ser julgado. Giomar já não é mais presidente da câmara. Fez a lambança dele
para outro pagar, com a cumplicidade dos seus colegas. A decisão em Sergipe
durou exatos 23 dias. É certo que Alexandre Dias poderá
ainda recorrer da decisão, mas é burrice política e jurídica, é dar murro em
ponta de faca, fazer inimigos e despesas sem fruto algum.
Repito: foram 23 dias
em Sergipe com processo julgado e 28 meses na Bahia, ainda sem solução. Não há
palavra criada que possa estabelecer uma disparidade dessa. Numa coisa Sergipe pode se orgulhar: pode não
ser o poder judiciário mais eficiente do país, mas, em relação à sonolenta
justiça baiana, anda de Ferrari. Postado por Landisvalth Lima.
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