segunda-feira, 3 de julho de 2017

DÉBITO DO INSS: PARCELADO EM ATÉ 200 VEZES

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os gestores municipais podem protocolar o pedido de parcelamento dos débitos previdenciários junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de segunda-feira, 3 de julho. 

As regras estão previstas na Portaria PGFN 645/2017. Destaca-se que o prazo para o pedido de parcelamento se encerra no dia 31 deste mês, inclusive para os valores devidos à Receita Federal do Brasil (RFB). A solicitação do parcelamento deve ser feita no Atendimento Residual das unidades da PGFN ou no Atendimento Integrado da Receita. 

As regras estão previstas na Medida Provisória (MP) 778/2017, assinada durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A CNM destaca que o parcelamento é uma importante conquista para o movimento municipalista, representando um abatimento de R$ 30 bilhões, de um total de R$ 75 bilhões, dos valores devidos pelos entes locais à previdência social.

A entidade aponta que as regras são as melhores dos últimos 20 anos e recomenda a adesão dos Municípios ao parcelamento proposto. Ressalta-se que o parcelamento dos débitos pode ser feito em até 200 vezes.

Cabe destacar que a adesão ao Programa implica autorização pelo ente federativo para a retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do valor correspondente às obrigações correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento. Do  site CNM.

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