O
Ministério Público estadual recomendou ao Município de Barreiras que os
recursos recebidos de precatórios do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef) somente sejam aplicados com despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino básico, ainda que sejam derivados de operação
financeira de cessão de crédito alusivo a ele.
Na ação, de autoria do
promotor de Justiça André Luis Fetal, o MP recomenda ainda que as
receitas em questão sejam depositadas e operadas por meio de conta
bancária única e específica, vedada sua transferência para outra conta
municipal; e que a movimentação dos recursos seja realizada
exclusivamente sob a forma de transferência eletrônica via crédito na
conta bancária do destinatário devidamente identificado.
“A Resolução nº
1.346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios estabelece que os
recursos recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a União,
objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do
Fundef, atual Fundeb, referentes a exercícios anteriores, somente
poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico”,
explicou o promotor de Justiça. Por Cecom/MP, em 24 de julho 2017.
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