segunda-feira, 24 de julho de 2017

MPF E OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF DE LENÇÓIS



... CONSIDERANDO que o Município de Lençóis/BA recebeu da União, dia 15/12/2016, a significativa quantia de R$ 13.933.361,05 (treze milhões, novecentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e cinco centavos), via precatório e decorrente da Ação Ordinária ...

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL resolvem RECOMENDAR ao Município de Lençóis/BA, na pessoa do Prefeito Municipal Interino, Sr. FLORISVALDO BISPO DOS SANTOS, para que:

I – SUSPENDA imediatamente o pagamento da indenização prevista na Lei Municipal n° 875/2017; II – SUSPENDA imediatamente o pagamento dos veículos automotores decorrente da homologação e adjudicação do Pregão Presencial n° 02/2017; III – ELABORE o devido Plano de Aplicação;

IV – EXPLICITE:  1°) como esta Municipalidade procederá à identificação dos profissionais do magistério a serem beneficiados pela Lei Municipal n° 875/2017;  2°) quais são/serão os critérios de quantificação do valor a ser percebido por cada beneficiário;

V - FORMALIZE uma consulta perante o TCM/BA, indagando se: 1°) a indenização e a aquisição dos veículos  descritas acima se enquadram nas finalidades legais dos valores do FUNDEF;  2°) se o procedimento de identificação dos beneficiários e a metodologia de cálculo do quantum devido a cada profissional do magistério são admissíveis; VI – CUMPRA as orientações do TCM/BA decorrentes da citada consulta.

Confere-se o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta, para que o destinatário se manifeste sobre os itens I e II da presente Recomendação, informando se os acatará ou não, expondo as razões de eventual recusa. Confere-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta, para que o destinatário se manifeste sobre os itens III, IV, V e VI da presente Recomendação, informando se os acatará ou não, expondo as razões de eventual recusa.

Por fim, advirta-se que: I - a recusa expressa ou tácita (parcial ou total) de acatamento da presente Recomendação, não importa sob qual fundamento; II – caso  acatada integralmente, o descumprimento parcial ou total da presente Recomendação, não importa sob qual fundamento; implicará/implicarão na inevitável adoção das medidas cabíveis, especialmente de caráter judicial, em desfavor do Município de Lençóis/BA e de seu Prefeito Municipal.

Caso acatada e cumprida integralmente a presente Recomendação, o destinatário deverá remeter documentação comprobatória, tempestivamente, para esta Procuradoria da República. Irecê/BA, 23 de maio de 2017. MÁRCIO ALBUQUERQUE DE CASTRO, Procurador da República, VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, Promotora de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário