... CONSIDERANDO que o
Município de Lençóis/BA recebeu da União, dia 15/12/2016, a significativa
quantia de R$ 13.933.361,05 (treze milhões, novecentos e trinta e três mil,
trezentos e sessenta e um reais e cinco centavos), via precatório e decorrente
da Ação Ordinária ...
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL resolvem RECOMENDAR ao
Município de Lençóis/BA, na pessoa do Prefeito Municipal Interino, Sr. FLORISVALDO BISPO DOS SANTOS, para que:
I – SUSPENDA imediatamente o pagamento da indenização
prevista na Lei Municipal n° 875/2017; II – SUSPENDA imediatamente o pagamento
dos veículos automotores decorrente da homologação e adjudicação do Pregão
Presencial n° 02/2017; III – ELABORE o devido Plano de Aplicação;
IV – EXPLICITE: 1°)
como esta Municipalidade procederá à identificação dos profissionais do
magistério a serem beneficiados pela Lei Municipal n° 875/2017; 2°) quais são/serão os critérios de
quantificação do valor a ser percebido por cada beneficiário;
V - FORMALIZE uma consulta perante o TCM/BA, indagando
se: 1°) a indenização e a aquisição dos veículos descritas acima se enquadram nas finalidades
legais dos valores do FUNDEF; 2°) se o
procedimento de identificação dos beneficiários e a metodologia de cálculo do quantum devido
a cada profissional do magistério são admissíveis; VI – CUMPRA as orientações
do TCM/BA decorrentes da citada consulta.
Confere-se o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento
desta, para que o destinatário se manifeste sobre os itens I e II da presente Recomendação, informando se os acatará ou não, expondo as razões de
eventual recusa. Confere-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta, para que o destinatário se manifeste sobre os itens III, IV, V e VI da presente Recomendação, informando se os acatará ou não, expondo as razões de
eventual recusa.
Por fim, advirta-se que: I - a recusa expressa ou tácita
(parcial ou total) de acatamento da presente Recomendação, não importa sob qual
fundamento; II – caso acatada
integralmente, o descumprimento parcial ou total da presente Recomendação, não
importa sob qual fundamento; implicará/implicarão na inevitável adoção das
medidas cabíveis, especialmente de caráter judicial, em desfavor do Município
de Lençóis/BA e de seu Prefeito Municipal.
Caso acatada e cumprida integralmente a presente
Recomendação, o destinatário deverá remeter documentação comprobatória,
tempestivamente, para esta Procuradoria da República. Irecê/BA, 23 de maio de
2017. MÁRCIO ALBUQUERQUE DE CASTRO, Procurador da República, VERA
LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, Promotora
de Justiça
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