O TSE
publicou ACÓRDÃO do Julgamento que terminou de jogar a última pá de cal sobre
os restos mortais do ESTELIONATO ELEITORAL, praticado nas últimas eleições
municipais em Jeremoabo, verdadeiro desrespeito, e humilhação a todo eleitor
jeremoabense.
Cabe ao candidato prejudicado DERI DO PALOMA, ingressar com uma Ação Indenizatória na Justiça, exigindo que a Candidata sem Registro, Anabel, ressarça todo o dinheiro gasto nas eleição passada. Anabel pode também ser condenada a pagar a Justiça Eleitoral toda a despesa da realização da eleição que teve o resultado anulado no município.
Cabe ao candidato prejudicado DERI DO PALOMA, ingressar com uma Ação Indenizatória na Justiça, exigindo que a Candidata sem Registro, Anabel, ressarça todo o dinheiro gasto nas eleição passada. Anabel pode também ser condenada a pagar a Justiça Eleitoral toda a despesa da realização da eleição que teve o resultado anulado no município.
Conforme o Artigo 186 do Código Civil,
não pode a União arcar com um prejuízo que adveio de ato do réu. Baseado neste
dispositivo, a decisão estabelece que "aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Ressalta que, "dessa forma,
encontram-se preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil: ato
ilícito, nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito eleitoral
com o registro indeferido) e dano que acarretou a necessidade de realização de
eleições suplementares”. Para recuperar os custos de novas eleições, a
AGU entrou com 84 ações de cobrança. Em quatro processos, houve pagamento do
prejuízo com novas eleições. Seis acordos de pagamento foram fechados. A
Justiça Eleitoral determina eleições suplementares quando o candidato vencedor
obtém mais de 50% dos votos válidos. Edição: Armando Cardoso. Grande expectativa sobre a definição da
Justiça Eleitoral de quando será as novas eleições municipais em Jeremoabo. Do
Blog do Dede Montalvão.
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