O Juiz titular da Comarca de Jeremoabo, Dr. Paulo Eduardo de
Menezes Moreira, acatando ação interposta pelo cidadão JOÃO BATISTA SANTOS
ANDRADE (Tista Andrade), através de uma AÇÃO POPULAR, concedeu na
segunda-feira, dia 2 de outubro, ordem liminar para suspensão do contrato
firmando entre a Prefeitura Municipal de Jeremoabo e a Empresa All Serv.
Empreendimentos e Serviços LTDA, responsável pela coleta de lixo na cidade,
poda de árvores e a lavagem da feira livre, como consta do contrato.
Um dos fatos que chamou atenção no documento firmado entre a
Prefeitura e a empresa é que consta das atribuições o serviço de lavagem da
feira uma vez por semana o que a empresa recebia mensalmente pelo trabalho não
executado R$ 33 mil reais. Em apenas um mês, a prefeitura fez um repasse de R$
314.432,10, a empresa contratada, embora parte dos serviços não tenha sido
executada, especialmente a lavagem da feira.
Em um trecho da liminar o magistrado determina a suspensão da
execução do contrato de nr. 386\2017, decorrente do processo licitação 7696005
e reitera que a decisão não deverá incidir na interrupção dos serviços de
limpeza urbana do município, já que consta do efetivo prefeitura mais de uma
centena de garis, não justificando a interrupção dos serviços de limpeza urbana
do município.
O contrato firmado entre o prefeito Antonio Chaves e a
empresa All Serv. Empreendimentos e Serviços LTDA, tem como finalidade a
prestação de serviço de limpeza pública mediante pregão presencial ocorrido em
16 de março de 2017, e incide no montante de 3. 864.000.00 (tres milhões
oitocentos e sessenta e quatro mil), onde consta na minuta do edital a execução
de serviços “na coleta seletiva de resíduos, limpeza e conservação de vias
públicas, varrição, transporte de lixo urbano, incluindo equipamento e mão de
obra na sede do município, distritos e povoados”. Por: Luiz Brito DRT\BA 3.913.
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