O
Ministério Público estadual solicitou à Justiça que determine a
imediata transferência do presídio de Paulo Afonso de presos que para lá
foram remanejados vindos de unidades prisionais de outras comarcas. O
pedido de urgência foi realizado em ação civil pública ajuizada na segunda-feira, 9 de outubro 2017, pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado.
Ele também solicita que a Justiça proíba o Estado de admitir, no presídio, novos detentos (definitivos ou provisórios) que tenham cometido delitos em outras comarcas, devendo estes serem direcionados para prisões mais próximas do local onde foi cometido o crime.
Ele também solicita que a Justiça proíba o Estado de admitir, no presídio, novos detentos (definitivos ou provisórios) que tenham cometido delitos em outras comarcas, devendo estes serem direcionados para prisões mais próximas do local onde foi cometido o crime.
Segundo o promotor, o presídio de Paulo Afonso se
encontra hoje em situação de superlotação, com um excedente de pelo
menos 242 presos. Ele afirma que a unidade abriga atualmente mais de 580
detentos quando sua capacidade máxima é de 338.
Marco Aurélio Amado
afirma que a superlotação é um evidente problema de segurança pública,
pois desequilibra a relação entre os números de agentes penitenciários e
de presos, e ameaça a própria ressocialização dos detentos. O promotor
também lembra que o problema tem relação com a eventual ocorrência de
rebeliões que colocam em risco a segurança de todos dentro da unidade,
além da vizinhança. Por Cecom/MP
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