O Juiz de Direito da Comarca de
Ribeira do Pombal, Paulo Henrique S. Santana, na quarta-feira, 11 de outubro
2017, publicou a seguinte decisão sobre a presença de menores na festa pública que acontece de 12 a 15 de outubro na cidade:
“Fica determinado que o acesso de
MENORES DESACOMPANHADOS á festa seja permitida até as 22 horas e, após este horário,
somente com idade mínima de 14 anos. Deverá o município de Ribeira do
Pombal adotar providências para impedir a entrada e/ou permanência de menores
com idade inferior a 14 anos após ás 22
horas, exigindo-se a apresentação de documento de identificação oficial.
Quanto a Cavalgada, a ser
realizada no dia 12 de outubro, restará proibida a PARTICIPAÇÃO DE DESACOMPANHADOS
DE UM DOS PAIS OU DE UM RESPONSÁVEL, devendo, neste ultimo caso, ser
apresentada a autorização na forma carreada aos autos, a ser retida pela
organização da festa e entregue neste
juízo, no primeiro dia útil após o evento. O descumprimento destas determinações
acarretará apuração de responsabilidade nas esferas administrativas e penal pelos crimes de desobediências “. Por
Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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