quarta-feira, 11 de outubro de 2017

PRESENÇA DE MENORES FESTA DE OUTUBRO



O Juiz de Direito da Comarca de Ribeira do Pombal, Paulo Henrique S. Santana, na quarta-feira, 11 de outubro 2017, publicou a seguinte decisão sobre a presença de menores na festa pública que acontece de 12 a 15 de outubro  na cidade: 

“Fica determinado que o acesso de MENORES DESACOMPANHADOS á festa seja permitida até as 22 horas e, após este horário, somente com idade mínima de 14 anos. Deverá o município de Ribeira do Pombal adotar providências para impedir a entrada e/ou permanência de menores com idade inferior  a 14 anos após ás 22 horas, exigindo-se a apresentação de documento de identificação oficial. 

Quanto a Cavalgada, a ser realizada no dia 12 de outubro, restará proibida a PARTICIPAÇÃO DE DESACOMPANHADOS DE UM DOS PAIS OU DE UM RESPONSÁVEL, devendo, neste ultimo caso, ser apresentada a autorização na forma carreada aos autos, a ser retida pela organização da festa e entregue neste juízo, no primeiro dia útil após o evento. O descumprimento destas determinações acarretará apuração de responsabilidade nas esferas administrativas e penal pelos crimes de desobediências “. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.

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