O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informou, na quarta-feira (18),
que o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou
recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que
impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o
atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está
suspensa até o julgamento do mérito do processo.
Segundo o Cofen, o Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a
liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida
ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de
Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem
público-administrativa e à saúde pública”.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade
consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen
195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem
e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos
enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto
94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares
brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive
pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da
Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e
hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre
outros.
O Cofen permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar
a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais
necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população. “O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão
continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”,
comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória
da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”. Leia a íntegra da decisão do TRF da 1ª Região.
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