Decisão
proferida pelo Juiz eleitoral, Cesar Lemos de Carvalho em 29 de novembro de
2017 condenou o ex-prefeito Neo Afonso e Jabes Júnior, impondo inegibilidade de
08 anos e pagamento de multa de R$ 16.000,00. No
processo (AIJE nº 248-23.2012.6.05.0187) movido no ano de 2012 pela Coligação
“Formosa de um Jeito Novo com a força do Povo”, encabeça por Bira Lisboa e
Héder Cássio, derrotado no pleito pela diferença mínima de 251 votos,
propuseram o processo em questão solicitando a justiça a cassação do registro
de candidatura e ou os diplomas do candidato Jabes Júnior.
Segundo
a denúncia, “os investigados utilizaram a ‘máquina’ pública municipal
(Prefeitura de formosa do Rio Preto), comandada no período por Manoel Afonso de
Araújo (Neo), para doarem de forma ilícita materiais de construção – entre eles
blocos – a diversos eleitores formosenses, com o objetivo de obter votos para
eleger Jabes Júnior (JJ), sobrinho de Neo, afrontando, dessa forma, a
legislação eleitoral, incorrendo, em especial, nas práticas vedadas de captação
ilícita de sufrágio (voto) e abuso do poder econômico e político.
Bira
Lisboa, o segundo colocado nas eleições de 2012, disse que apesar do reconhecimento por parte da justiça
da denúncia feita, a mesma veio tardia o que em muito prejudicou Formosa do Rio
Preto: “A decisão veio
tardiamente. A população de Formosa do Rio Preto passou por momentos de grandes
dificuldades diante um desgoverno e agora reconhecido como ilegítimo. Eu e
a população não temos o que comemorar! Continuamos aqui no município
trabalhando e dialogando com a população para encontrarmos saídas para o
atraso”, disse Bira. Do municipiosbaianos.com.br
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