0000061-52.2001.805.0213 -
Procedimento Ordinário(6-3-3). Autor(s): O Município De Ribeira Do Pombal. Reu(s):
Jose Renato Brito Silva. Advogado(s): Edinar Dantas Gama (Oab/Ba 8862), Fabian
Marcel Rotondano Gomes Longo (Oab/Ba 22913). Despacho: De Ordem do Dr. CÉSAR
AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito da Vara Cível, ficam as partes,
intimadas por seus advogados para tomarem conhecimento da Sentença prolatada às
fls. 236, a seguir transcrita:
"AUTOS Nº
0000061-52.2001.805.0213. R.H. Versam os presentes autos sobre AÇÃO ORDINÁRIA
proposta pelo MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL em face de JOSÉ RENATO BRITO
SILVA, todos qualificados na inicial. Em audiência de fl. 231, as partes
firmaram acordo, fixando o pagamento do valor corrigido de R$ 7.175,63, dividido
em vinte parcelas iguais de R$ 358,78 através de depósito judicial.
O Representante do
Ministério Público não se opôs à homologação por entender precatados os
interesses público primário e segundário, conforme parecer manifestação. Destarte,
HOMOLOGO por sentença para que produza os seu juridicos e legais efeitos o
ACORDO como celebrado às fls. 232, e extingo o feito em resolução do mérito, na
forma do 487, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Ciência ao MP. P.R.I. e após o trânsito em julgado
arquivem-se com a baixa e anotações de estilo. Ribeira do Pombal, 08 de
novembro de 2017. César Augusto Carvalho de Figueiredo. Juiz de Direito".
Publicado no DO do TJ Bahia, comarca de Ribeira do Pombal, de 21 de fevereiro
2018.
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