O Tribunal de Contas dos
Municípios, na terça-feira (20/02), concedeu provimento parcial ao pedido de
reconsideração referente às contas do ex-prefeito de Antas, Wanderlei dos
Santos Santana, relativas ao exercício de 2016, para emitir novo parecer prévio,
desta vez recomendando aprovação com ressalvas das contas. O relator,
conselheiro substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, também reduziu a multa
aplicada de R$6 mil para R$3 mil e determinou a exclusão do ressarcimento aos
cofres municipais da quantia de R$200.992,20, em razão da apresentação dos
processos de pagamentos pendentes.
O gestor aproveitou o recurso
para encaminhar nova documentação ao TCM, sanando a irregularidade relativa aos
processos de pagamentos de nºs 3538, 4331, 4370, 4476, 4620, 4653 e 4694 e ao
processo licitatório PP 016-2016, não encaminhados anteriormente à Inspetoria
Regional de Controle Externo. Em relação ao não pagamento de multas imputadas
em processos anteriores, o prefeito encaminhou para exame e verificação da sua
autenticidade dois comprovantes. O Ministério Público de Contas, através de
parecer do procurador Guilherme Costa Macedo, adotou entendimento semelhante ao
do relator e pugnou pelo provimento parcial do presente recurso. Do site TCM Bahia.
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