O Ex
prefeito de Adustina/Ba, José Aldo (MDB) como não é surpresa para muitos, teve
sua prestação de contas de campanha julgadas DESAPROVADAS em decisão da magistrada Deborah Cabral em 06/02/2018. Na decisão a magistrada após
análise minuciosa do parecer técnico conclusivo do cartório técnico eleitoral,
bem como com o parecer ministerial, JULGOU DESAPROVADAS as contas dos
candidatos JOSÉ ALDO RABELO e JOSEFA DE JESUS SILVA, referentes às eleições
municipais de 2016, tendo seguinte teor:
“Na análise da movimentação
financeira, o parecer técnico concluiu que foi efetuado um depósito em
21/09/2016, no valor de R$ 20.000,00 vinte mil reais, em cheque, pelo candidato;
e outro em 31/09/2016 no valor de pouco mais de R$ 6.700,00 seis mil e
setecentos reais. Todavia, tais depósitos NÃO foram feitos como manda a lei!
Deveriam ter sido realizados através de transferência eletrônica. ’’
Como bem
citou a ilustre magistrada em sua decisão,
“As irregularidades apontadas são faltas graves, isso porque não é um mero
erro formal irrelevante, mas que compromete a regular prestação de contas do
candidato’’ posto que descumpriu procedimentos OBRIGATÓRIOS DA LEGISLAÇÃO, que
visam garantir a lisura das eleições.
Em outras
palavras, levando-se e, conta os fatos ocorridos verifica-se que a conduta do
Ex-prefeito Zé Aldo, caracteriza-se prática de caixa 2. Um candidato que tenta
BURLAR a lei e usar de meios FRAUDULENTOS para ganhar uma campanha eleitoral
não deve ter a confiança do povo para administrar nada! Esgotado os prazos formais para recurso do
candidato, (NÃO TINHA ARGUMENTO PARA RECORRER) no dia 07/02/2018 às 13:00 o
processo transitou em julgado, sendo mais específico ( NÃO CABE MAIS RECURSO). Da redação, Portal Carlino Souza.
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