Coroca, que
para concorrer a uma das 15 vagas da Câmara Municipal da "Princesinha do
Norte" recebeu apoio do PDT Nacional, trabalha em um bordel da cidade, e é
com o que ela ganha lá que sustenta os três filhos: duas meninas, de 6 e 10
anos, e um menino, de 7. A sua campanha foi feita apenas com santinhos, com
gastos de apenas 155 reais.
sábado, 31 de dezembro de 2016
PROSTITUTA TOMA POSSE COMO VEREADORA
Lendo o
jornal A Crítica, de Manaus, na Amazônia, graças ao advento da Internet, fiquei
animado com a democracia. Com 1.122 votos, Francisca Ferreira da Silva, 32
anos, a prostituta Coroca, foi a vereadora mais votada nas Eleições municipais
em Manacapuru (a 74 quilômetros de Manaus) e a quarta colocada entre todos os
eleitos. No domingo, 1º de janeiro 2017, ela tomou posse na câmara municipal do município de
95 mil habitantes, localizado a 100 quilômetros de Manaus.
Durante a
campanha, em suas redes sociais, a candidata Coroca levantou a bandeira contra o machismo e
a violência contra a mulher. Ela também relatou que em vários momentos da campanha, que sofreu
preconceito por conta de sua profissão, mas não desistiu e recebeu o apoio
dos eleitores - a maior prova foi a votação expressiva. Postagem do Blog do Landisvalth.
VALORES BRUTO MULTA REPATRIAÇÃO MUNICÍPIOS
Abaixo estão
os valores brutos da multa da repatriação creditados
na sexta-feira, 30 de dezembro 2016, na conta do FPM dos municípios da região. Após o dinheiro creditado,
o Banco do Brasil bloqueou a senha da movimentação bancaria das prefeituras brasileiras,
sendo assim, ficando para os prefeitos que tomam posse no domingo, 01 de
janeiro 2017, o acesso ao mesmo. Do valor bruto foram transferidos os índices constitucionais
para as contas específicas do Fundo Saúde, Fundeb e PASEB.
Adustina R$
992.189,21; Antas R$ 992.189,21; Banzaê R$ 826.824,33; Cícero Dantas R$
1.322.918,93; Cipó R$ 992.189,21; Coronel João Sá R$ 992.189,21; Euclides da
Cunha R$ 1.984.378,40; Fátima R$ 992.189,21; Glória R$ 826.824,33; Heliópolis
R$ 826.824,33; Inhambupe R$ 1.488.283,80; Itapicuru R$ 1.322.918,93; Jeremoabo
R$ 1.488.283,80; Monte Santo R$ 1.819.013,54; Nova Soure R$ 1.157.554,06; Novo
Triunfo R$ 826.824,33; Olindina R$ 1.157.554,07; Paripiranga R$ 1.157.554,06;
Paulo Afonso R$ 2.811.202,73; Pedro Alexandre R$ 992.189,21; Quijingue R$ 1.157.554,06;
Ribeira do Amparo R$ 826.824,33; Ribeira do Pombal R$ 1.819.013,54; Sítio do
Quinto R$ 661.459,47; Tucano R$ 1.819.013,54. Pesquisa
do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
CHAVES JÁ ENTREGUES AO NOVO PREFEITO
Na tarde de sexta-feira, 30 de
dezembro 2016, o prefeito eleito Fortunato Silva (PPS) e todos os seus
Secretários, estiveram sede da Prefeitura Municipal de Inhambupe para
juntamente com os Secretários do Prefeito Benoni Leys (PT) concluir a
transição.
Dos Secretários de Fortunato
estavam presentes: Valéria Costa - Assistência Social, Genaide Maria -
Secretaria de Educação, Rodrigo Luís - Secretario de Esporte, Carlos Geilson - Secretario de Agricultura, Alexandre Souza - Secretario de Infraestrutura, Carlos Frederico - Secretario de Saúde, Joaquim Leite – Controlador Interno, Edmilson da Rocha - Procurador, entre outros.
Por parte do prefeito de Inhambupe, Benoni Leys,
estavam presentes: Jânio Bastos - Secretario de Finanças, Marcia Carneiro -
Controladora Interna, Adailton Pimentel - Secretario de Infraestrutura,
Iracilda Figueiredo - Secretaria de Educação, Andrea Schramm
- Secretario de Saúde, entre outros secretários e funcionários.
Segundo
informações, Márcia Carneiro - Controladora Interna, disse perante
todos que o prefeito Benoni Leys esteve com o prefeito eleito
Fortunato Silva, e ambos tiveram um breve diálogo sobre questões
administrativas. Já o Secretario de Finanças - Jânio Bastos, entregou as chaves das
salas da Prefeitura, Ponto Cidadão, Esporte, Estádio, Ascom, bem como a folha
de pagamento do mês de dezembro. Ambos se colocaram a disposição para qualquer
esclarecimento.
Cada Secretário foi chamado para
passar as chaves e informações precisas e pendentes. Ainda segundo as
informações, a transição foi unida, harmoniosa e houve integração de todos.
Fortunato fez um breve discurso e
após, foi visitar as salas da sede da prefeitura. O ainda Prefeito, Leys, não
estava presente, já a vice-prefeita eleita, Izabel Silva, se fez presente. Benoni
ainda é o gestor, mas já entregou as chaves da prefeitura assim como os demais
Secretários. Do site ronaldoleitenews.com.br
HELIÓPOLIS: REGISTRO DE CHAPA SEM VALIDADE
Quem faz a coordenação política do grupo do
prefeito Ildinho já passou de levar um bom puxão de orelhas. Não é minimamente
aceitável ver o aperto que o prefeito Ildinho está passando na transição do primeiro
para o seu segundo mandato, principalmente na questão das eleições para a nova Mesa
Diretora do Poder Legislativo do município de Heliópolis. Já não é mais segredo: Valdelício
Gama, Zé do Sertão, Giomar Evangelista e Gama Neves estão unidos com um só
propósito: colocar Ildinho numa sinuca de bico. ...
Para que o enredo mentiroso ficasse ainda mais
fantástico e colocasse Ildinho na parede com a faca na garganta, foi
“registrada” uma chapa nº 1 para concorrer à mesa diretora da Câmara Municipal
de Heliópolis, biênio 2017/2018. Presidente: Valdelício Dantas da Gama –
Vice-presidente: Giomar Evangelista. A chapa se completa com Doriedson Oliveira
e Manoel do Tijuco. Claudivan ficou de fora, provavelmente por não concordar.
O besteirol é tão ridículo que será guardado como
uma das coisas mais piegas da política heliopolitana. Sim, porque não tem
efeito jurídico nenhum. A chapa só poderá ser oficializada depois da posse dos
novos membros, a partir do dia 1º de janeiro. O objetivo é um só: pressão sobre
Ildinho. E o que eles querem? Parte de postagem do Blog do Professor
Landisvalth.
VEREADOR ASSUME ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA
A situação eleitoral de Jeremoabo continua indefinida. No próximo domingo
dia 1º serão empossados os 13 vereadores. Em seguida eles vão eleger o
presidente da Câmara, que vai assumir, temporariamente, a Prefeitura. Essa
situação ocorrerá porque a candidata mais votada, com 10.734 votos, Anabel de
Sá Lima Carvalho (PSD), teve o pedido de registro indeferido pelo juiz de
primeira instância e posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Agora cabe a Anabel recorrer ao TSE, mas como o judiciário está em período
de recesso, é provável que a decisão sobre sua diplomação ou o indeferimento
final de sua candidatura fique apenas para 2017. Se ela não conseguir reverter
sua situação, devem ser convocadas novas eleições no município.
Por conta do imbróglio, um inusitado cenário se fará presente: A cidade será
governada por um prefeito interino até o fim dos desdobramentos legais da
situação. Nesta hipótese, o vereador que será eleito presidente da Câmara
Municipal logo após a posse, em primeiro de janeiro de 2017 se ausentará para
assumir a prefeitura. O vice assumirá a presidência da câmara.
Por enquanto, apenas a chapa ligada ao grupo político da Prefeita Anabel
está registrada: Antonio Chaves (Presidente); Benedito Oliveira dos Santos,
Bino (Vice-Presidente); Edriane Santana dos Santos, Diana de Irene (1ª
Secretária); Diosmar Araújo Gama, Didí da Padaria (2º Secretário).
A oposição que tem como líder Derisvaldo José dos Santos, Derí do Paloma
(PP), segundo colocado com 9.728 votos, que elegeu cinco vereadores,
tenta atrair pelo menos dois vereadores adversários para ter o futuro prefeito
como aliado. A solenidade de posse está marcada para este domingo, 01, às
10h00, no Plenário da Câmara de Vereadores de Jeremoabo. Por Adalberto Moreno
do Jeremoabo Agora.
PREVISÃO DO FUNDEB PARA O ANO DE 2017
No dia 27 de dezembro de 2016,
foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a estimativa da receita do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2017.
Valores estimados do Fundeb para os
municípios da região, ano 2017: Adustina R$ 8.266.432,20; Antas R$ 7.258.302,66; Banzaê
R$ 7.818.502,40; Cícero Dantas R$ 15.246.719,39; Cipó R$ 10.431.186,61; Coronel
João Sá R$ 13.526.300,98; Euclides da Cunha R$ 39.207.800,76; Fátima R$ 11.038.824,36;
Glória R$ 9.189.460,83; Heliópolis R$ 8.219.425,45; Inhambupe R$ 22.551.597,54;
Itapicuru R$ 22.730.136,96; Jeremoabo R$ 26.597.053,33; Monte Santo R$ 37.765.397,83;
Nova Soure R$ 18.516.060,62; Novo Triunfo R$ 6.836.823,15; Olindina R$ 15.863.988,49;
Paripiranga R$ 15.320.895,18; Paulo Afonso R$ 51.618.302,30; Pedro Alexandre R$
11.152.963,08; Quijingue R$ 19.071.372,81; Ribeira do Amparo R$ 9.937.975,08; Ribeira
do Pombal R$ 32.557.279,60; Santa Brígida R$ 11.006.767,77; Sítio do Quinto R$ 7.558.743,37;
Tucano R$ 34.725.340,30. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no DOU.
CIPÓ: VAI, ROMILDO, SEM DEIXAR SAUDADE!
"Em contagem regressiva, a maioria da população cipoense não vê a hora do
prefeito da cidade, Romildo Santos, deixar o cargo. O prefeito foi um dos
piores que já passou pela prefeitura da cidade, deixando um rastro de atos
desastrosos que fizeram recuar vinte anos em apenas quatro.
Durante esse período, equipamentos públicos deixados pelo governo anterior
foram sucateados o que se vê na cidade são buracos por toda parte, veículos
depredados, o hospital às portas do fechamento.
Deixa para o futuro governante uma prefeitura quebrada, apesar dos milhões
recebidos dos precatórios da Educação e de outras verbas federais. A população
foi iludida com promessas de dias melhores com as “águas de um novo tempo” e o
que presenciamos foi o beneficiamento de alguns cidadãos em detrimento dos
interesses da coletividade e a cidade se viu envolvida em um “mar de lama” de
um tempo que queremos que não volte mais.
Em uma tentativa desesperada de deixar ao menos uma marca positiva, no
apagar das luzes inaugurou a chamada “creche-escola” que não atende em nada aos
parâmetros de infraestrutura e dignidade às crianças pequenas. Inaugurou também
a Academia de Saúde, cujo projeto já tramitava antes mesmo de haver assumido o
cargo, em 2012.
Não posso negar que a aprovação dos Planos de Carreira do magistério e dos
servidores públicos foi uma ação positiva, no entanto foram tão poucas
realizações, que nem são dignas de nota. Milhões foram gastos em uma escola no
Amari que não foi inaugurada, centenas de milhares gastos na construção de uma
creche que também não chegou ao telhado... nem adianta refutar essa informação
porque eu ando por aí, vejo e ouço as pessoas e sempre busco a veracidade dos
fatos.
Por hoje ser o último dia útil de 2016, gostaria de me despedir dessa
administração temerária e dizer que o senhor e seus subalternos não deixarão
saudades, que o senhor voltará a ser um cidadão comum e sofrerá das mesmas
mazelas que todos nós sofremos. Tropeçará nos buracos do comércio quando for à
feira, sua rua poderá ficar sem iluminação, seu lixo poderá não ser recolhido.
Mas creio que isso não irá acontecer....
Existem cidades por aí que tem um orçamento menor que o de Cipó e a
qualidade da administração dessas cidades é infinitamente superior que a sua.
Sabe por que? Porque os administradores desses municípios pensam e agem para a
coletividade.
Não posso aceitar que a corrupção, o nepotismo, o favorecimento de uns em
detrimento de todos seja lugar-comum em nenhuma esfera da administração. Espero
que a justiça seja justa de fato e que suas ações desastrosas sejam pesadas na
balança de Atena. Mas, sinceramente eu acredito que teremos dias melhores.
Se hoje eu fosse cantar uma canção que representasse a minha alegria ao ver o senhor deixando a prefeitura seria ela “arruma a mala aí...” E já vai tarde!!!!!" Por Niclécia Gama
Se hoje eu fosse cantar uma canção que representasse a minha alegria ao ver o senhor deixando a prefeitura seria ela “arruma a mala aí...” E já vai tarde!!!!!" Por Niclécia Gama
quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
REPATRIAÇÃO: MOVIMENTAÇÃO SÓ DIA 02/01/2017?
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU)
Raimundo Carreiro acatou recurso do governo federal e liberou na quinta-feira
(29) o repasse aos municípios, ainda em 2016, de uma verba extra de cerca de R$
5 bilhões da chamada repatriação de recursos mantidos ilegalmente no exterior
por brasileiros. Diante da decisão do ministro do TCU, a assessoria do
Ministério Fazenda informou na noite de quinta que o Tesouro Nacional emitiu
a ordem bancária e o dinheiro entrará na sexta (30) na conta dos municípios.
Carreiro havia proibido na quarta (28) que o governo federal transferisse antecipadamente os recursos aos municípios, como havia sido negociado pelo Palácio do Planalto com os prefeitos. A decisão do ministro de bloquear o pagamento atendeu a uma representação do Ministério Público do Maranhão. No despacho, o ministro do TCU alegou que, além de desrespeitar a data definida na lei – que originalmente previa o repasse para o dia 30 de dezembro, não 29 –, a antecipação poderia trazer prejuízo aos cofres públicos.
Carreiro havia proibido na quarta (28) que o governo federal transferisse antecipadamente os recursos aos municípios, como havia sido negociado pelo Palácio do Planalto com os prefeitos. A decisão do ministro de bloquear o pagamento atendeu a uma representação do Ministério Público do Maranhão. No despacho, o ministro do TCU alegou que, além de desrespeitar a data definida na lei – que originalmente previa o repasse para o dia 30 de dezembro, não 29 –, a antecipação poderia trazer prejuízo aos cofres públicos.
No texto do recurso, o governo alega ainda que, como na
sexta (30) é feriado bancário, os recursos, mesmo que transferidos na quinta
(29), só estariam disponíveis nas contas das prefeituras no dia 2 de janeiro,
quando os bancos voltam a operar após o recesso de Ano Novo. Dessa maneira, diz
o governo, a decisão do ministro fica "preservada". Do G1
RICARDO MAIA ANUNCIA SUA EQUIPE DE GOVERNO
Na quinta-feira, 29 de dezembro
2016, o Prefeito Ricardo Maia, em entrevista coletiva no gabinete, anunciou os
nomes das pessoas que vão fazer parte da equipe de governo no seu segundo
mandato: Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Sustentável,
Roberto Alcântara de Souza (Bebeto), Secretaria de Urbanismo, Obras e Públicos,
José Edson Brito Maia Filho. Secretaria de Educação, Nair Tatiane Macêdo de
Santana. Secretaria de Saúde, Lakcelma Costa da Silva, Secretaria de Trabalho e
Ação Social, Maria Helena Bacelar Brito, Secretaria de Cultura, Esporte e
Lazer, Osvaldo Rochas Gois, Secretaria de Agropecuária, Indústria e Comércio,
Jairo Monteiro do Nascimento Filho, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, Marcelo Emanuel da Silva, Secretaria de Transporte e Mobilidade
Urbana, Diego Viana da Silva Santana, Advogado-Geral do Município: Armando da
Fonseca Carvalho Neto, Procurador-Chefe da Fazenda Municipal: Nelson Gonçalves
Cardoso Filho Chefe de Gabinete do Prefeito: Murilo Pires de Brito, Secretária
Especial do Governo: Narjara Andrade de Souza, Tesoureiro: José Victor Luz
Braga.
Na oportunidade o atual presidente da Câmara de
Vereadores, Roberto Alcântara de Souza, como também aconteceu em 2015, realizou a devolução de R$ 132.674,03 a prefeitura do município.
Este valor se trata das sobras da Câmara Municipal durante o exercício de 2016,
dos quais cerca de R$ 100 mil deve ser destinado para a reforma da escola Dr.
Décio de Santana, no povoado Curral Falso, e o restante possivelmente será
usado para a aquisição de um veículo zero 0 km para a Câmara Municipal.
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
CUSTO ALIMENTAÇÃO DE PRESOS EM DELEGACIAS
Polícia Civil da Bahia. Comissão Setorial de Licitação –
COSEL. RESUMO DE PARECER. Pregão Presencial: Nº 37/2016. Objeto: Prestação de
Serviço de Fornecimento de Alimentação para os Custodiados da Delegacia de
Polícia de CIPÓ/BA. Empresa Vencedora: A.DE JESUS RIBEIRO REFEIÇÕES-ME Endereço: Rua Carlos Caires Brito,
195,Divinea, Nova Ibiá/BA. CNPJ: Nº
22.969.271/0001-92. Critério Adotado: “Menor Preço” Prazo: 12 meses. Valor
Total: R$ 83.130,00 (oitenta e três mil cento e trinta reais) Homologação: 21/12/2016.
Pregão Eletrônico: Nº 07/2016. Objeto: Prestação de Serviço
de Fornecimento de Alimentação para os Custodiados da Delegacia de Polícia de
EUCLIDES DA CUNHA/BA. Empresa Vencedora: A.DE JESUS RIBEIRO REFEIÇÕES-ME. Endereço:
Rua Carlos Caires Brito, 195, Divinea, Nova Ibiá/BA. CNPJ: Nº 22.969.271/0001-92.
Critério Adotado: “Menor Preço” Prazo: 12 meses. Valor Total: R$ 195.901,20
(cento e noventa e cinco mil, novecentos e um reais e vinte centavos) Homologação: 21/12/2016. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM,
no DOE de 29 de dezembro 2016.
NOVA SOURE: INSPEÇÃO IN LOCO DO TCM
DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO RELATOR PLÍNIO CARNEIRO
FILHO, ACOLHIDO PELO EXMO. SENHOR
CONSELHEIRO PRESIDENTE. Processo nº 02485e16 Prestação de Contas da Prefeitura
Municipal de NOVA SOURE Exercício de 2015. Interessados: Sr. JOSÉ ARIVALDO
FERREIRA SOARES. Sobrestamento do Processo TCM Nº 02485e16.
Despacho: “Vistos, etc. Fica
sobrestado o andamento
do Processo TCM
nº 02485e16, que
trata da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal
de Nova Soure, exercício financeiro de 2015, até a conclusão da Inspeção “in
loco” solicitada pela Relatoria envolvendo transações realizadas
pela Prefeitura Municipal
com a empresa
Kells Belarmino Mendes
ME, diante da
possibilidade dos fatos
em questão repercutir
no mérito das contas. Salvador, 22 de dezembro de 2016.
Plínio Carneiro Filho Cons. Relator. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM,
no DO TCM Bahia, 28 de dezembro 2016.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
JUSTIÇA LIBERA PARTE PRECATÓRIOS FUNDEF
Foi publicado terça-feira, 27 de dezembro 2016, no
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.813 – o desbloqueio de parte dos valores
referente aos precatórios do FUNDEF. O recurso irá ajudar na quitação dos
débitos da atual gestão, nas quais o recurso é destinado. Segue abaixo a
decisão dos autos:
DECISÃO: I -
O MUNICÍPIO DE ITAPICURU, por seu advogado, requer a apreciação do presente
pedido de suspensão, até 30 de dezembro do corrente ano, da liminar concedida
na Ação Cautelar nº. 8000809-84.2016.8.05.0127, ajuizada pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Pré Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia - APLB,
que determinou o bloqueio de crédito em precatório da municipalidade, oriundo
de ação judicial promovida na Justiça Federal relativa a diferença de repasse
das verbas do FUNDEB.
Sustenta a necessidade de desbloqueio imediato da
importância de R$ 5.935.930,40 (cinco milhões, novecentos e trinta e cinco mil,
novecentos e trinta reais e quarenta centavos) para pagamento da folha do mês
de dezembro, 13º salário e 1/3 de férias do magistério (R$ 4.488.458,85);
parcelas de novembro e dezembro do serviço de transporte escolar (R$
356.162,40); despesas de combustíveis de uso da Secretaria de Educação (R$
142.610,86), material de consumo e serviços das escolas municipais (R$
227.166,87); e serviços de edificações e obras em escolas municipais (R$
621.505,42).
É o relatório. II - Inicialmente, cumpre destacar
que não cabe, no âmbito estreito do pedido de suspensão, qualquer análise em
torno da juridicidade da decisão sob exame, devendo esta Presidência limitar-se
à apreciação dos aspectos relativos à potencialidade lesiva a um dos bens
tutelados pela norma de regência.
Com efeito, a Resolução n°. 1346/2016 do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - que dispõe sobre a contabilização
e aplicação dos créditos decorrentes de precatórios, oriundos de diferenças das
transferências do FUNDEF, de exercícios anteriores, e estabelece outras
providências - determina, no artigo 1º, que: Os recursos recebidos em decorrência de ação
ajuizada contra a União, objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos
depósitos do FUNDEF, atual FUNDEB, referentes a exercícios anteriores, somente
poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico, em
conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 9.394/1996 e 11.494/2007.
(Grifou-se). Verifica-se que o requerimento foi
instruído com notas fiscais de despesas com transporte escolar, aquisição de
combustível, serviços de manutenção em escolas municipais e resumo da folha de
pagamento de dezembro da Secretaria Municipal de Educação. No caso, respeitados
os limites cognitivos do pedido de suspensão, evidencia-se que o desbloqueio da
quantia requerida, destinada a aplicação na manutenção e desenvolvimento da
educação, atende ao que foi estabelecido na Resolução nº.1346/2016 do TCM e,
por isso, a decisão judicial de primeiro grau que determinou o bloqueio total
do recurso em questão ofende a ordem pública, porquanto interfere,
indevidamente, nas atribuições do Poder Executivo local.
III - Isso posto, defiro, parcialmente, o pedido de
suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Cautelar nº. 8000809-84.2016.8.05.0127 e, por conseguinte, determino o
desbloqueio da quantia de R$ 5.935.930,40 (cinco milhões, novecentos e trinta e
cinco mil, novecentos e trinta reais e quarenta centavos). Dê-se ciência ao
Juízo da Causa. Publique-se. Salvador, 26 de dezembro de 2016. DES. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, Presidente do Tribunal de Justiça.
terça-feira, 27 de dezembro de 2016
TCM BAHIA: JULGAMENTO CONTAS ANO 2015
O
Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas de 52,48% das
prefeituras de 403 municípios que foram analisadas ao longo do ano, referentes
a 2015. As contas de 14 municípios não foram ainda julgadas em 2016, duas
delas, municípios de Itanagra e Nova Ibiá, porque não foram apresentadas ao
tribunal e serão objeto de tomada de contas especial.
Das 417 prefeituras baianas o TCM deixou de analisar as contas referentes a 2015, em razão de erros processuais, auditorias, diligências, divergências documentais ou pedidos de vistas de outros conselheiros após apresentação de relatório pelo conselheiro relator, dos municípios de Araças, Cabaceiras do Paraguaçu, Elísio Medrado, Itaberaba, Itajuípe, Livramento de Nossa Senhora, Mairi, Medeiros Neto, Nova Soure, Ruy Barbosa, Santo Amaro e São Félix.
Das
câmaras municipais o TCM julgou as contas de 413 municípios (99,04%) e 365
(88,38%) foram aprovadas com ressalvas. Foram rejeitadas as contas de 29
câmaras (7,02%) e 19 (4,60%) foram aprovadas sem quaisquer reparos.
Das 417 prefeituras baianas o TCM deixou de analisar as contas referentes a 2015, em razão de erros processuais, auditorias, diligências, divergências documentais ou pedidos de vistas de outros conselheiros após apresentação de relatório pelo conselheiro relator, dos municípios de Araças, Cabaceiras do Paraguaçu, Elísio Medrado, Itaberaba, Itajuípe, Livramento de Nossa Senhora, Mairi, Medeiros Neto, Nova Soure, Ruy Barbosa, Santo Amaro e São Félix.
Em
relação ao ano às contas de 2014, houve um
crescimento substancial no percentual de contas rejeitadas, o que comprova, até
pela análise histórica, que os prefeitos, com o passar dos anos no mandato,
tendem a relaxar em relação às exigências impostas pela LRF e, principalmente, o índice de gastos com pessoal, que
deve ser limitado em 54%. Em 2014 apenas 36,4% foram rejeitadas pelo TCM, enquanto 63,6% foram aprovadas, a maioria com pequenas
ressalvas.
Dos
maiores e importantes municípios baianos foram aprovadas com ressalvas as
contas de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, São Francisco do
Conde, Barreiras, Simões Filho e Ilhéus. Rejeitadas em razão de
irregularidades constitucionais ou inobservância à Lei de Responsabilidade
Fiscal as dos municípios de Camaçari, Itabuna, Lauro de Freitas, Juazeiro e
Candeias. Do site TCM- Bahia.
CÂMARA HELIÓPOLIS: INCERTEZAS POLÍTICAS
Se tivéssemos que estabelecer uma palavra para o próximo
governo de Heliópolis, que se inicia dia 1 de janeiro, esta seria INCERTEZA. O
Natal já foi e o tempo ficou curto para resolver tudo até o dia da posse dos
novos eleitos e reeleitos.
Nem mesmo os nomes dos novos secretários foram divulgados.
Tudo é indefinição e o motivo é o de sempre: a presidência da Câmara Municipal
de Heliópolis. Enquanto não se resolver a questão, nada será definido. O
problema é que muitos não estão fazendo nada, esperando que uma solução caia no
colo. Isto, em política, todos já sabem, jamais acontecerá.
Enquanto isso não acontece, o vice-prefeito eleito,
consciente de que já é carta fora do baralho na próxima administração, usa a
sua única carta restante: Valdelício Dantas da Gama. Candidato do Pros, o
vereador caminha sob ordens de Zé do Sertão sem saber que está colocando a faca
na garganta de Ildinho.
Tanto isso é verdade que o futuro vice-prefeito disse, em
alto e bom som, numa esquina de rua, que “O presidente será Valdelício. Já está
decidido, Ildinho quer queira ou não queira. Toda oposição já fechou questão em
torno dele e acabou.” Que Valdelício possa ser o próximo presidente, ninguém
duvida, mas não será necessário primeiro haver uma votação? E a oposição já
está sabendo disso?
Todos os vereadores querem a presidência. É fato. Mas
disputam com chances: Ana Dalva (Rede), Ronaldo Santana (PSL), Valdelício Gama
(Pros) e José Clóvis (Pros). Nenhum destes está descartado, nem mesmo os que
aqui não foram citados, inclusive da oposição. A preferência popular é para Ana
Dalva, Ronaldo tem a simpatia do Poder Executivo e Valdelício e José Clóvis têm
uma pedra no meio do caminho: Zé do Sertão. Do Blog do Landisvath
TETI BRITTO VOLTA A PREFEITURA RIBEIRENSE
Classe :
Suspensão de Liminar. Foro
de Origem: Comarca
de Cipó. Requerente: Município de
Ribeira do Amparo. Advogado: Antonio Carlos Rangel da Silva Filho. Requerido:
Ministério Público do
Estado da Bahia. DECISÃO. I - O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO
AMPARO, por seu advogado, requer a suspensão dos efeitos da liminar concedida
na Ação Civil Pública nº. 8000403-76.2016.8.05.0058, ajuizada pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
A decisão, cujos efeitos se pretende sustar, determinou o
afastamento de Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito do cargo de Prefeita do
Município de Ribeira do Amparo, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 11
(onze) dias; a busca e apreensão dos
processos de pagamento
dos meses de
novembro e dezembro
de 2016; e
a indisponibilidade de
seus bens, móveis
e imóveis, até o limite de R$ 13.712.071,22 (treze milhões, setecentos e
doze mil, setenta e um reais e vinte e dois centavos).
O Requerente alega que o Ministério Público, sem qualquer
procedimento administrativo prévio ou pedido de esclarecimento à gestora,
sem requisitar qualquer
processo licitatório ou
de pagamento, concluiu
que houve dilapidação
de cerca de R$ 12.000,000,00 (doze
milhões), recebidos pelo
Município a título
de ressarcimento da
complementação do FUNDEF.
Aduz que todos os pagamentos às empresas e aos servidores são regulares, bem como que "o Parquet ou o Juízo a quo, em nenhum momento, demonstram, mencionaram ou indicaram fatos incontroversos que demonstrassem que a gestora afastada estivesse obstruindo ou dificultando a instrução processual". (Grifos no original).
Aduz que todos os pagamentos às empresas e aos servidores são regulares, bem como que "o Parquet ou o Juízo a quo, em nenhum momento, demonstram, mencionaram ou indicaram fatos incontroversos que demonstrassem que a gestora afastada estivesse obstruindo ou dificultando a instrução processual". (Grifos no original).
Sustenta a medida
judicial causa lesão
à ordem pública,
na medida em
que representa um
verdadeiro caos administrativo,com a
falta de abastecimento de veículos e
ambulâncias da Secretaria
de Saúde, colocando
em risco os
paciente, com a anormalidade no
funcionamento dos órgãos
públicos, conforme se
infere dos ofícios
encaminhados pelos secretários
de saúde e administração. Requer, por
fim, a suspensão
da eficácia da
decisão atacada para
possibilitar à Prefeita
Municipal retornar ao
exercício de suas funções. É o relatório.
II
- Trata-se, na
origem, de Ação
Civil Pública, com
pedido de medida
cautelar afastamento da
Prefeita do Município
de Ribeira do Amparo,
além de indisponibilidade de
bens da acionada,
sob a alegação
de dilapidação do
patrimônio público. A Magistrada,
com base no artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, determinou o
afastamento da agente pública de seu
cargo, sob o
fundamento, em síntese,
de que os
fatos ocorridos são
extremamente graves e mais grave
ainda é a gestora ter, na condição de Prefeita, total
poder de interferir na instrução processual, uma vez que toda documentação (ou
a falta dela), que
pode comprovar as
irregularidades citadas pelo
Ministério Público, está
sob sua guarda
e autoridade. É sabido
que a perda
da função pública
só se efetiva
com o trânsito
em julgado da
sentença condenatória. Entretanto, quando "a
medida se fizer
necessária à instrução
processual", a autoridade
judicial poderá determinar
o afastamento do agente público do exercício do cargo,
como, de fato, prevê o dispositivo invocado pelo Juízo a quo.
Impõe-se, todavia, a demonstração de que o gestor esteja
obstacularizando a instrução processual, não bastando a simples possibilidade
que tem o agente público de dificultar a instrução processual em razão do cargo
que ocupa. Há que existir, pelo menos,
indícios de que assim esteja fazendo, ou poderá vir a fazê-lo. Por se
tratar de medida
extrema, o referido
dispositivo (parágrafo único
do art. 20
da Lei nº
8.429/92) há de
ter uma interpretação restritiva,
evitando-se que sejam violadas as garantias do devido processo legal e da
presunção de inocência. Com efeito, o
afastamento do gestor
público deve ser
sempre a exceção,
sendo essencial, para
tanto, a presença
de elementos concretos, configuradores de sua conduta obstativa das
investigações, pressuposto legal, cujo escopo é impedir o administrador
investigado de destruir
provas, obstruir o
acesso a elas
ou coagir testemunhas.
Esse
entendimento, aliás, está
em perfeita sintonia
com o voto-vista
do Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, do
STJ, ao apreciar a Medida
Cautelar nº 5.214-MG: Sem a alegação de existência efetiva de uma ameaça ao
processo, o deferimento da medida equivale na tornar regra o que é exceção; em
tese, qualquer agente público, especialmente os prefeitos, detém em sua
competência um plexo de poderes ou
de influência que,
em maior ou
menor medida, pode,
se indevidamente utilizada,
acarretar danos à
prova. Assim, a acolher-se as razões do acórdão, todos
deveriam ser desde logo afastados, ante a simples propositura da demanda, o que
seria um exagero. Indispensável, portanto, não apenas alegação teórica da
possibilidade de ameaça, mas, no mínimo, a da existência de indícios, pelo
menos, de algum ato ou comportamento do réu que importem ameaça à instrução do
processo.
Da análise dos
autos, especialmente da
liminar cuja suspensão
se requer, vê-se
que as razões
erigidas pela Magistrada, para fundamentar
a ordem de
afastamento, revelam-se insuficientes. É que
o decisum está
fundamentado,
exclusivamente, na possibilidade
de manipulação de
provas decorrentes do
poder gerencial dos agentes públicos, sem demonstrar atos concretos,
efetivamente, praticados por eles para tal fim, capazes de obstacularizar a
instrução processual.
Assim,
evidencia-se que a
decisão hostilizada, no
que se refere
à determinação de
afastamento do Prefeito,
adotada com base em elementos
meramente indiciários, de fato, ofende a ordem pública, porquanto gera uma
antecipação da decretação de perda do cargo público, em inobservância aos
princípios do sufrágio universal e da presunção de inocência, notadamente quando faltam
apenas 5 (dias)
dias para o
término do seu
mandato. Por outro lado,
no que diz
respeito à decretação
de indisponibilidade dos
bens da Prefeita,
medida de natureza
cautelar necessária a assegurar
eventual ressarcimento ao
erário, não possui
qualquer interesse público
a justificar o
deferimento da suspensão.
III - Isso posto, defere-se a suspensão dos efeitos da
liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 8000403-76.2016.8.05.0058, apenas
para sustar a decretação de afastamento de Tetiane de Paula Fontes Cedro Brito
do exercício do cargo de Prefeito do Município de Ribeira do Amparo. Publique-se.
Salvador, 26 de dezembro de 2016. Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO
SANTIAGO, Presidente do Tribunal
de Justiça
DINHEIRO DA MULTA REPATRIAÇÃO PREFEITURAS
Está é a previsão para os municípios da região, deduzido o
FUNDEB: Adustina R$ 759.888,06; Antas R$ 759.888,06; Banzaê R$ 633.240,05;
Cícero Dantas R$ 1.013.184,08; Cipó R$ 759.888,06; Coronel João Sá R$
759.888,06; Euclides da Cunha R$ 1.519.754,54; Fátima R$ 759.888,06; Glória R$
633.240,05; Heliópolis R$ 633.240,05; Inhambupe R$ 1.139.832,08; Itapicuru R$
1.013.184,08; Jeremoabo R$ 1.139.832,08; Monte Santo R$ 1.393.128,10; Nova Soure
R$ 886.536,07; Novo Triunfo R$ 633.240,05; Olindina R$ 886.536,07; Paripiranga
R$ 886.536,07; Paulo Afonso R$ 2.153.016,16; Pedro Alexandre R$ 759.888,06;
Quijingue R$ 886.536,07; Ribeira do Amparo R$ 633.240,05; Ribeira do Pombal R$
1.393.128,10; Sítio do Quinto R$ 506.592,04; Tucano R$ 1.393.128,10. Pesquisa
do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2016
"DINHEIRO TRANSFERIDO PARA MAIS DE 50 CONTAS"
A
Justiça decretou no dia 22 de dezembro 2016, o afastamento da prefeita de Ribeira do
Amparo, Tetiane de Paula Fontes Cedro Brito, do cargo. Atendendo aos
pedidos apresentados pela promotora de Justiça Pollyanna Quintela
Falconery na ação civil pública movida contra a gestora, o juiz Abraão
Barreto Cordeiro decretou ainda indisponibilidade dos bens da prefeita
até o limite de R$ 13.712.071,22. De acordo com a promotora de Justiça, o
valor é referente “à dilapidação de verbas públicas municipais oriundas
de precatório da Justiça Federal”.
No início deste mês de dezembro, o Município
recebeu R$ 36.435.620,80 a título de precatório decorrente de ação
judicial movida contra a União perante à Justiça Federal. O valor,
explica Pollyanna Falconery, é proveniente do reconhecimento do repasse
feito em quantia menor ao legalmente devido pela União, à título de
Fundeb. Esse valor, assim que recebido, foi transferido pelo Município
para contas diversas da Prefeitura. A Justiça bloqueou e conseguiu
recuperar uma parte. A outra parte, continua a promotora de Justiça, foi
“dilapidada em apenas três dias”.
De acordo com ela, “a gestora gastou,
em três dias, aproximadamente a metade da receita anual do Município”.
Foram realizadas transferências equivalentes a 40,71% das receitas
anuais do Município para contas de particulares, pessoas físicas e
jurídicas. Isso, registra a ação, “indica a malversação das verbas
públicas e sua consequente dilapidação e incorporação ao patrimônio de
particulares”.
Para Falconery, “nada justifica a intensa movimentação
financeira e transferências excessivas de valores de contas públicas
municipais para mais de cinquenta contas particulares de pessoas físicas
(inclusive a da prefeita) e jurídicas em apenas três dias”.
Conforme o documento, a prefeita deu início a 18
procedimentos licitatórios na iminência de recebimento do precatório. As
licitações, publicadas no mês de novembro, previam a aquisição dos mais
variados bens e serviços. Ocorre que, segundo a promotora, todos os
avisos de licitação publicados foram feitos de forma obscura, sonegando
informações essenciais à disputa do certame. Além disso, elas não eram
de caráter emergencial ou essenciais à prestação do serviço público. O intuito, registra Falconery, “era gastar os valores oriundos do precatório”. Por Cecom/Ministério Público do Estado da Bahia. Redator: Maiama Cardoso MTb/BA - 2335
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