O Supremo Tribunal Federal deve condenar a
ex-prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá, ao ressarcimento dos valores que serão
gastos com a realização suplementar marcada para o dia 3 de junho, no
município. Anabel também pode ser
condenada ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, e não será nenhuma surpresa se seus bens forem colocados
indisponíveis pela Justiça Federal.
No entendimento de um advogado local, “se ao
governo federal compete de dois em dois anos responder financeiramente pelos
pleitos eleitorais, uns com alcance nacional e estadual, outros de trato
municipal, as eleições extraordinárias devem ser arcadas pelas autoridades
cujos mandatos restam definitivamente cassados. Elas são motivadas pelas
condutas ilícitas desses agentes políticos, que assim atropelam a ordem natural
das coisas e o devido processo legal”.
O STF deve apresentar ações de ressarcimento dos
gastos realizados pela Justiça Eleitoral com eleições suplementares para
prefeito contra a ex-prefeita Anabel de Tista (PSD) que deu causa a
anulação das eleições de 2016. Advogados da oposição devem entrar na Justiça
para cobrar a fatura com o argumento de que Anabel insistiu na disputa mesmo
sabendo que sua candidatura era irregular. Do site Bob Charles, por Luiz Brito.
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