Foi julgado na Terceira
Câmara Cível o Agravo de Instrumento de
autoria da Prefeitura de Ribeira do Pombal contra Ação do SIMPROERP, na qual o
Juiz da Comarca pombalense concedeu liminar bloqueando os recursos dos precatórios FUNDEF e de que o município só poderia
utilizar os mesmos no Setor de Educação,
e estipulava multas por desobediência.
Na terça-feira, 6 de março
2018, ás 16 horas 32 minutos, foi
publicado que a Desembargadora Sandra Ines Moraes Rusciolellin Azevedo proferiu a seguinte decisão: Diante do
exposto, e pelo mais que dos autos constam, ..., hei por bem CONCEDER O EFEITO
SUSPENSIVO VINDICADO, suspendo os efeitos da decisão agravada proferida em
primeiro grau para deferir a Liminar suspendo ainda as sanções oriundas da
decisão recorrida.
Após esta decisão estamos
aguardando informações se aconteceu alguma modificação da forma de aplicação
destes recursos pela gestão municipal, embora a utilização, segundo o Prefeito Ricardo Maia informou ao blog, continue sendo exclusivamente no
Setor de Educação, sem nenhuma sinalização da obrigação de fazer rateio com os
professores na velha afirmação de que 60% seria dos mesmos. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM
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