O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) concedeu, na terça-feira 13 de março
2018, decisão liminar para suspender os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral
de Jeremoabo que cassou o mandato do vereador Manoel José de Souza Gama “Dedé
de Manoel de Pedrinho” (PSL), de Jeremoabo, por abuso do poder econômico nas
eleições de 2012. Assim suspende-se a decisão do Juiz Eleitoral da 51ª
Zona/Jeremoabo que, em 05.12.2017, determinou a imediata cassação do mandato
eletivo e decretou a inelegibilidade do vereador pelo prazo de 8 anos.
Na
decisão da Corte, o Desembargador Relator, alegou que “o mandato eletivo cuja
cassação foi determinada não mais existe, já que se iniciou no dia 01.01.2013 e
findou em 31.12.2016.” Em sendo assim, uma vez que a sentença somente veio a
ser prolatada em 2017, estaria evidente a perda do interesse de agir do autor
da ação, ressaltando que o novo mandato eletivo exercido pelo impetrante,
conquistado nas eleições municipais de 2016, não poderá ser desconstituído em
virtude de fato ser relativo ao pleito anterior (2012).
E
concluiu a sentença “À vista dessas considerações, CONCEDO A ORDEM LIMINAR
pleiteada, para determinar que o Juízo Zonal suste a ordem de devolução do
diploma do impetrante e, bem assim, suspenda a solicitação de que o Presidente
daquela Casa Legislativa adote as providências com vistas a dar posse ao
respectivo suplente.” Por Adalberto Moreno, no site Jeremoabo Agora.
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