quarta-feira, 14 de março de 2018

TRE-BA SUSPENDEU A CASSAÇÃO DE VEREADOR



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) concedeu, na terça-feira 13 de março 2018, decisão liminar para suspender os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral de Jeremoabo que cassou o mandato do vereador Manoel José de Souza Gama “Dedé de Manoel de Pedrinho” (PSL), de Jeremoabo, por abuso do poder econômico nas eleições de 2012. Assim suspende-se a decisão do Juiz Eleitoral da 51ª Zona/Jeremoabo que, em 05.12.2017, determinou a imediata cassação do mandato eletivo e decretou a inelegibilidade do vereador pelo prazo de 8 anos.

Na decisão da Corte, o Desembargador Relator, alegou que “o mandato eletivo cuja cassação foi determinada não mais existe, já que se iniciou no dia 01.01.2013 e findou em 31.12.2016.” Em sendo assim, uma vez que a sentença somente veio a ser prolatada em 2017, estaria evidente a perda do interesse de agir do autor da ação, ressaltando que o novo mandato eletivo exercido pelo impetrante, conquistado nas eleições municipais de 2016, não poderá ser desconstituído em virtude de fato ser relativo ao pleito anterior (2012).

E concluiu a sentença “À vista dessas considerações, CONCEDO A ORDEM LIMINAR pleiteada, para determinar que o Juízo Zonal suste a ordem de devolução do diploma do impetrante e, bem assim, suspenda a solicitação de que o Presidente daquela Casa Legislativa adote as providências com vistas a dar posse ao respectivo suplente.” Por Adalberto Moreno, no site Jeremoabo Agora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário