A Justiça
Estadual, através do Juiz estadual Dr. Roberto Freitas Junior, decretou, na
quarta-feira, 9 de maio 2018, o bloqueio de 60% dos R$ 33 milhões pagos pelo
Governo Federal para quitar a dívida do Governo Federal com a Prefeitura de
Itabela referente ao FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, atual FUNDEB), no período de 1997 a
2006. Na decisão desta data, o Magistrado pondera que: “O bloqueio de verbas
públicas é medida de exceção e somente pode ser concedido em casos
excepcionalíssimos porque podem comprometer a ordem econômica e financeira da
Fazenda Pública”.
E
fundamentou: “Nada obstante, o fundamento da presente demanda é relevante, qual
seja: por força da norma constitucional, 60% das verbas oriundas do
FUNDEF, devem ser destinadas ao pagamento de remuneração dos professores
do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério, conforme inciso V, do
artigo 60, do ADCT, da CF/88 com redação dada pela EC n° 14/1996, norma esta
mantida pelo inciso XII, ao artigo 60 do ADCT da CF/88, com redação dada pela
EC 53/2006, atualmente Vigente.
O
Magistrado observou ainda a existência de Lei Municipal que autoriza pagar aos
professores, seguindo as orientações da norma Constitucional: “Segundo se
infere dos autos, há Lei Municipal estabelecendo que a verba oriunda da ação
judicial que tramitara na Justiça Federal deva ser destinada, ao menos 60%, ao
pagamento dos professores da rede pública, mas há resistência do réu, o
Município de Itabela, em cumprir a norma municipal, e mais que isso, bem como a
norma constitucional” (...),
O Juiz
Dr. Roberto Freitas Junior conclui sua decisão nos seguintes termos:“Do
exposto, concedo, mercê da fungibilidade processual entre as tutelas de
urgência, medida, liminar cautelar, determinando a expedição de oficio ao Banco
do Brasil para que na pessoa do seu gerente transfira 60% do saldo bancário da
Conta Corrente 1973-9, Agencia 4493-8, oriundos da Ação Ordinário n°
2006.33.10.005134-0 da Justiça Federal, para uma conta judicial remunerada a
ser aberta à disposição deste Juízo e deste Processo n°
8000020-65.2018.8.05.0111, até ulterior deliberação”.
A
expectativa de todos os envolvidos na causa e da própria sociedade é quanto a
manifestação do Prefeito sobre a decisão judicial desta data. Por várias
ocasiões o Chefe do Poder Executivo disse que se houvesse decisão do Juiz
favorável aos professores, aceitaria e realizaria o pagamento da parte
referente aos 60% aos profissionais. Do site
www.girodenoticia.com
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