sexta-feira, 11 de maio de 2018

JUÍZA ANULA CORTE VANTAGENS PROFESSORES

Justiça concedeu na quinta-feira, 10 de maio 2018, liminar que anula os efeitos da Lei Complementar 25/2018 do prefeito de Teofilândia, Tércio Nunes, que suspende por tempo indeterminado o pagamento de vantagens aos professores do município. A decisão é da juíza Maria Claudia Salles Parente, substituta da Comarca de Teofilândia, e deve ser cumprida em até 30 dias. A decisão da magistrada também anula a sessão da Câmara de Vereadores que aprovou o projeto de Lei, chamado de “projeto da maldade”. A proposta de Lei do Executivo foi votada na Câmara no dia 4 de abril deste ano e aprovada por 6 votos a 5.

Conforme a decisão judicial, a "Lei Complementar impugnada suspende o pagamento de vantagens previstas desde 2012, por lei complementar, sem assegurar a observância da irredutibilidade dos vencimentos dos professores municipais, razão pela qual viola a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, impondo-se o acolhimento do pedido liminar". É ressaltado, ainda, pela magistrada que "a probabilidade do direito decorre da garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos, assegurada no art. 37, XV, da Constituição Federal. Por outro lado, o perigo de dano extrai-se da redução desses vencimentos, possuindo a verba salarial caráter alimentar".

"Tratando-se de vínculo estatutário o existente entre a Administração Pública e o servidor público, é certo que não há que se falar em direito adquirido ao regime jurídico. No entanto, não é possível haver a redução de vencimentos. Ou seja, a redução das vantagens pagas ao servidor podem ocorrer desde que não acarretem na diminuição do valor final dos seus vencimentos", destacou a juíza, na decisão   Em caso de descumprimento, a prefeitura de Teofilândia vai ter que pagar uma multa diária de R$ 1 mil. Após o anuncio da decisão, dezenas de professores saíram em carreata pelas ruas da cidade para comemorar.  Do Portal Cleriston Silva

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